Justiça do Trabalho diz que descontos de dias parados de servidores municipais durante greve é legal

Poços de Caldas (MG) – A 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas julgou improcedente a Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Poços de Caldas (SINDSERV) contra o Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE), a empresa pública Águas Minerais Poços de Caldas Ltda., Autarquia Municipal de Ensino e da Fundação Jardim Botânico.
Em julho de 2025, o SINDSERV moveu uma ação na Justiça do Trabalho por descordar do desconto dos dias parados dos servidores públicos municipais durante greve realizada em 2025.
A sentença proferida pelo juiz do Trabalho Renato de Sousa Resende, a Administração Municipal e seus órgãos e entidades vinculados foram integralmente isentados de qualquer condenação, confirmando a regularidade de todos os procedimentos adotados pelo Poder Executivo.
O magistrado destacou a aplicação do Tema 531 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a administração pública tem o dever de descontar os dias não trabalhados por servidores em greve. Da mesma forma, considerou legal o desconto relativo ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), nos termos da Lei Federal nº 605/1949.
Além disso, a sentença afastou qualquer alegação de conduta ilícita ou intransigência por parte da Prefeitura.
Restou comprovado nos autos que as negociações do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2025/2026) ocorreram de forma ampla e antecipada — tendo sido firmado em março de 2025, meses antes do término da vigência do instrumento anterior.
O Judiciário validou expressamente o acordo construído com a categoria que autorizou o parcelamento dos descontos em três parcelas, respeitando a autonomia coletiva respaldada pelo Tema 1.046 do STF.
A decisão judicial também comprovou que o Município remunerou devidamente os professores pelos dias de reposição letiva (realizados aos sábados) para cumprimento do calendário escolar e dos 200 dias previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), não havendo qualquer cumulação indevida de descontos ou prejuízo à categoria.
SINDSERV vai recorrer da decisão
Em nota o SINDSERV informou que recebe com respeito, mas com profunda surpresa e inconformismo, a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas que considerou legítimos os descontos efetuados pelo Município em razão da greve dos servidores realizada em 2025.
Entre outras questões que serão objeto de recurso, a sentença desconsiderou que o Prefeito Municipal só passou a participar da mesa de negociação após a deflagração da greve e que os descontos foram definidos unilateralmente por ele. Com o Sindicato, acordou-se apenas o parcelamento.
O SINDSERV jamais concordou com os descontos. Diante da postura irredutível da Administração em efetuá-los, limitou-se a negociar o parcelamento, para atenuar o prejuízo aos servidores que aderiram à greve.
A sentença tampouco examinou as diversas ilegalidades que motivaram o movimento grevista, em especial o não pagamento do piso salarial a várias carreiras.
Por entender que os descontos são ilegais, o SINDSERV recorrerá da sentença, confiante de que o Tribunal Regional do Trabalho, ao examinar esses pontos, reformará a decisão de primeiro grau.





