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Justiça Federal suspende leilão de concessão da BR 459 no trecho entre Poços de Caldas e Itajubá

O leilão em andamento que visava a concessão de 8 rodovias no Sul de Minas foi suspenso nesta quinta-feira, 11, pela Justiça Federal. A suspensão foi motivada pelo fato de que o trecho de mais de 155 km da BR 459, entre Poços de Caldas e Itajubá, não é mais delegado ao Estado de Minas e terá de ser retirado do Programa de Concessões Rodoviárias do Governo de Minas.

O trecho entre Poços de Caldas e Itajubá não pode ser leiloado, pois o Estado de Minas Gerais não tem mais responsabilidade pela rodovia – foto Google Maps

O leilão teve início ontem e o resultado da empresa vencedora seria divulgado nesta sexta-feira, 12, após abertura das propostas na Bolsa de Valores de São Paulo.

A decisão acata ao pedido do Ministério Público Federal que entrou com uma ação para que o trecho de 155,2 km entre Poços de Caldas e Itajubá fosse retirado do Lote 2 que compreende 8 rodovias estaduais ou delegadas ao estado no Sul de Minas.

De acordo com Ministério Público Federal o trecho da BR 459 foi repassado ao Estado de Minas Gerais em 2002, porém o Governo de Minas não cumpriu o acordo e não investiu na manutenção e conservação da rodovia. Em 2016 a rodovia, também conhecida como Presidente Juscelino Kubitschek foi reincorporada pela União, ficando a manutenção sob responsabilidade do Governo Federal. Por este motivo o trecho não poderia ser leiloado.

Pela decisão judicial o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o Governo de Minas Gerais devem adotar todas as medidas administrativas necessárias para retirarem, até o julgamento da ação, o trecho da BR-459 de qualquer programa mineiro de concessão.

A decisão determina também que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) não firme parceria para liberar linhas de créditos para empresa ou consórcios de empresas que vierem a participar dessa concessão.

O BNDES, não poderá atuar como responsável pela execução e acompanhamento do processo de desestatização ou contratante de serviços técnicos para estruturação do objeto da concessão.

A concessão previa a instalação de três praças de pedágio na BR 459: uma entre Poços de Caldas e Caldas no km 24,7 próximo a Gruta de Caldas, outra no km 77,3 em Congonhal e a terceira praça no km 143,3 entre Santa Rita do Sapucaí e Itajubá.

Além da BR 459, também estão inseridas no Lote 2 as seguintes rodovias: LMG-877 (Rodovia do Contorno) CMG-146, trecho da BR 146 delegado ao estado e que liga Poços de Caldas a Andradas e ainda as MG-295, MG-290 e MG-173, rodovias que passam por Paraisópolis, Ouro Fino, Monte Sião e Jacutinga, além de Inconfidentes e Bueno Brandão.

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