DiversosEducação

Lei garante tratamento de saúde aos servidores atingidos pela Lei 100

Já está em vigor a Lei Complementar nº 138 que dispõe sobre o tratamento de saúde dos servidores atingidos pela Lei 100 e que foram exonerados em 31 de dezembro de 2015. A lei  sancionada pelo Governador Fernando Pimentel, foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira, 29.

Com a nova lei, os servidores afastados poderão continuar o tratamento de saúde
Com a nova lei, os servidores afastados poderão continuar o tratamento de saúde

Pela nova legislação, os servidores que estavam de licença médica na época em que foram exonerados poderão contar com o benefício de volta para dar prosseguimento aos seus tratamentos de saúde. O período da licença, no entanto, não pode ultrapassar 24 meses, conforme o artigo 13 da Lei Complementar no. 64, de 25 de março de 2002.

A lei também estabelece que o beneficiário, durante a licença, receberá o valor equivalente à última remuneração a que teve direito antes do desligamento. Outro ponto importante é que a licença para tratamento de saúde será convertida em aposentadoria por invalidez se, antes do prazo de 24 meses estabelecido pela legislação, a junta médica competente considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral.

A lei garante, ainda, a contagem de tempo para fins de aposentadoria e pensão em cima da contribuição previdenciária sobre a remuneração da licença para tratamento de saúde nos termos da Lei Complementar no. 64, de 2002.

Nesta semana, o governo vai editar decreto informando os procedimentos que os beneficiário devem adotar para requerer a licença médica.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site está protegido. Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize as ferramentas de compartilhamento da página.

error: Este site está protegido.