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Lei proíbe exigência de dados pessoais no comércio

roupas expostas em loja
Lojistas e comerciantes não poderão exigir os dados pessoais de clientes, exceto em casos previstos em lei – foto Luiz Santana ALMG

Belo Horizonte (MG) – Está em vigor em Minas Gerais a Lei 25.684, de 2026, que proíbe estabelecimento comercial de condicionar a venda de produto ou a prestação de serviços ao fornecimento de dados pessoais pelo consumidor.


De acordo com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), os comerciantes não poderão pedir dados pessoais de clientes, como CPF, endereço ou telefone, exceto em casos previstos em lei.

A norma deriva do Projeto de Lei (PL) 818/19, de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos). Ela permite exigir dados pessoais somente se houver obrigatoriedade prevista em lei.

A proposta recebeu diversas contribuições de deputados da Assembleia e condiz com a legislação federal, especificamente com a Lei Federal 13.709, de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).


A ideia da norma é inibir, entre outras práticas, que estabelecimentos exijam dados pessoais de clientes no momento do pagamento pelo produto ou serviço.

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