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Leis em favor da pessoa com deficiência são sancionadas

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Pessoas com deficiências visual ou auditiva são beneficiadas pelas leis sancionadas – foto Rodrigo Vilaça ALMG

Belo Horizonte (MG) – Em sua edição desta sexta-feira, 19,  o Minas Gerais, diário oficial do Estado, publicou a sanção de duas leis que favorecem pessoas com deficiências auditiva e visual. A Lei 25.637, sancionada em 18 de dezembro, acrescenta diretrizes à atuação do Estado para garantir atendimento adequado a pessoas com deficiência auditiva ou surdas.


Também sancionada em 18 de dezembro, a Lei 25.638 acrescenta dispositivo para facilitar, nas escolas e bibliotecas estaduais, o acesso das pessoas com deficiência visual a tecnologias assistivas que permitam a conversão de informações visuais em áudio.

Ambas foram aprovadas pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A primeira norma tem como origem o Projeto de Lei (PL) 9/23, do deputado Grego da Fundação (PMN). A proposição acrescenta o artigo 1º-A à Lei 10.379, de 1991, que reconhece oficialmente no Estado a linguagem gestual codificada na língua brasileira de sinais (Libras) como meio de comunicação objetiva e de uso corrente.


O novo artigo determina que o Estado deve apoiar o uso e a difusão da Libras e de recursos de comunicação em formato acessível nos serviços de atendimento ao público, com vistas a garantir atendimento adequado a pessoas surdas ou com deficiência auditiva.

Tecnologias assistivas

A Lei 25.638 é originária do PL 1.409/23, que tem como autores o deputado Grego da Fundação e a deputada Ione Pinheiro (União). O texto altera a Lei 13.799, de 2000, que trata da política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O novo inciso objetiva facilitar, nas escolas da rede estadual de ensino e no sistema estadual de bibliotecas públicas, o acesso das pessoas com deficiência visual a tecnologias assistivas que permitam a conversão de informações visuais em áudio.

Em outro inciso, o texto aponta que o Estado poderá criar instrumentos de fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação de tecnologias assistivas, de forma a alcançar o objetivo previsto no projeto. – Fonte Comunicação ALMG

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