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Mais de 200 empresas de Poços de Caldas estão irregulares junto a Receita Federal

leao-da-receita10A Delegacia da Receita Federal em Poços de Caldas alerta que mais de 200 empresas no município podem ser declaradas inaptas por omissão de declarações. As empresas podem ser punidas de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06/05/2016, em que as pessoas jurídicas que permanecerem sem entregar declarações por dois exercícios consecutivos poderão ser consideradas inaptas.

A Delegacia informa que o não cumprimento de obrigações acessórias pode ensejar em multas e até na baixa de ofício da inscrição no CNPJ por omissão contumaz.

Os demonstrativos que podem ensejar na declaração de omissão estão listados no artigo 29 da referida instrução normativa. Todas as declarações, que são enviadas pela internet, são instrumentos utilizados pela Receita Federal para cruzamento de informações, verificação de erros e irregularidades e detecção de fraudes. Além disso, algumas declarações são instrumento de confissão de dívidas por parte das empresas que têm por obrigação apurar o tributo devido e efetuar seu recolhimento.

A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz, até o último dia útil do mês de julho. Estão dispensadas dessa entrega às empresas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos e as pessoas jurídicas inativas.

Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais. O pagamento de tributo relativo aos anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.  Cabe destacar que nesse caso as empresas devem apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa para não serem consideradas omissas das outras declarações.

Para as contribuições previdenciárias, existe a obrigatoriedade de entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, inclusive para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Inexistindo fatos geradores de contribuição previdenciária para o CNPJ, os órgãos e entidades deverão apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador – GFIP sem movimento – na primeira competência da ausência de fatos geradores, dispensando-se a sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.

Declaração do Imposto de Renda 2016

Até o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, a Delegacia da Receita Federal de Poços de Caldas havia recebido 66.485 declarações referentes aos 26 municípios abrangidos pela delegacia. Deste montante 27.869 eram de contribuintes de Poços de Caldas. Apenas 2% do total dos contribuintes não haviam entregado a declaração.

Desde o dia 2 de maio, a Receita Federal já está recebendo as declarações para quem perdeu o prazo. Quem deixou de entregar a declaração em tempo hábil deve se apressar, pois a multa é calculada conforme o tempo de atraso.

A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido.

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