Tribunal de Justiça

Marco histórico para Justiça brasileira é firmado com Termo de Cooperação entre o TJMG e o TJPB

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Acordo histórico foi firmado entre o TJMG e o Tribunal de Justiça da Paraíba (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Um marco histórico para a Justiça brasileira foi firmado nessa quinta-feira (30/8) com a assinatura de um acordo de cooperação entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que avisa concentrar todas as ações de natureza coletiva em tramitação, ou a serem ajuizadas, contra o grupo empresarial 123Milhas, na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

Além de garantia da segurança jurídica, o agrupamento, em ação coletiva, possibilita maior fluidez, celeridade e eficácia à prestação jurisdicional, além de evitar decisões divergentes em relação aos casos de ajuizamentos de ações contra a 123Milhas.

O documento, firmado entre o TJMG e o TJPB, foi assinado pelo 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, presidente da Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC) e membro do Núcleo de Cooperação Judiciária; pelo presidente do TJPB, desembargador João Benedito da Silva; e pela juíza titular da 9ª Vara Cível de Campina Grande, Andrea Dantas Ximenes.

Termo de cooperação

O Termo de Cooperação entre o TJMG e o TJPB considera que “a cooperação judiciária constitui mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para a prática de atos administrativos e judiciais em conjunto para a obtenção de resultados mais eficientes”.

Além disso, argumenta que, “em decorrência da multiplicidade de ações civis coletivas ajuizadas especialmente pelo Ministério Público e a Defensoria Pública, envolvendo o grupo empresarial 123Milhas e que tramitam de forma separada em várias unidades da justiça estadual no país, está em risco o alcance da racionalização da prestação jurisdicional e da efetivação do princípio da igualdade visados pelo microssistema do processo coletivo”.

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Todas as ações de natureza coletiva em tramitação, ou a serem ajuizadas, no TJPB contra o grupo empresarial 123Milhas serão concentradas na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (Crédito: Divulgação/TJPB)

O documento também diz que a celebração da cooperação judiciária viabilizará, inclusive, a avaliação, com abrangência nacional, à luz de precedentes qualificados firmados pelo Superior Tribunal de Justiça, da possibilidade-necessidade de suspensão das milhares de ações individuais já ajuizadas nos diversos tribunais brasileiros, cujo processamento pode colocar em risco o princípio da igualdade, e sobrecarregar o sistema de justiça.

O 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, disse que “a celebração do termo de cooperação judiciária entre o TJMG e o TJPB objetiva concentrar no juízo da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte todas as ações coletivas aforadas, no país, pela Defensoria Pública e Ministério Público. Essa reunião de esforços dos tribunais demonstra a preocupação do Poder Judiciário em proporcionar uma solução do conflito coletivo de forma eficiente, em tempo razoável. Além disso, a circunstância de a ação de recuperação judicial tramitar na comarca de Belo Horizonte irá permitir que o juiz incumbido de julgar as ações coletivas possa atuar de forma concertada com o da Vara Empresarial e evitar distúrbios no processo de construção do pagamento das dívidas dos credores. Enfim, somente o trabalho cooperativo das instituições judiciárias permitirá criar uma estratégia para enfrentar situações complexas e permitir que o processo seja instrumento de realização dos direitos das pessoas”.

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O 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, disse que a celebração do termo de cooperação objetiva concentrar no juízo da 15ª Vara Cível de BH todas as ações coletivas aforadas no país pela Defensoria Pública e Ministério Público (Crédito: Juarez Rodrigues/ TJMG)

Ele acrescentou ainda que “outras cooperações estão pendentes de análise com os Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro, Amazonas e Paraná e serão firmadas ainda no início da próxima semana”. Esclareceu também que a cooperação técnica somente abrange as ações civis coletivas que tramitam em outros Estados. “As ações individuais permanecerão em cada justiça estadual e será necessário aguardar a solução a ser dada no conflito coletivo.”

Ação Civil pública

A juíza Andrea Dantas Ximenes encaminhou ao juízo da 15ª Vara Cível da capital mineira a ação civil pública nº 0827017-78.2023.8.15.0001, ajuizada em defesa coletiva dos interesses individuais dos consumidores que estabeleceram relação contratual com o grupo 123Milhas.

Na terça-feira (29/8), a empresa apresentou um pedido de recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. O Poder Judiciário considerou que seria vantajoso agrupar, por conexão, todas as ações civis públicas aforadas contra a mesma sociedade empresarial.

Segundo a juíza Andrea Ximenes, “o ato de cooperação entre os Tribunais de Justiça da Paraíba e de Minas Gerais representa, na prática, grande avanço introduzido pelo Código de Processo Civil de 2015 em nosso ordenamento jurídico e que tem por principal objetivo garantir uma prestação jurisdicional célere. E no caso da 123 Milhas, situação de conhecimento e repercussão nacional, nada mais razoável que a reunião das ações coletivas, a exemplo da Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública deste Estado e em trâmite na 9ª Vara Cível de Campina Grande, aconteça na Comarca de Belo Horizonte, onde também tramita o pedido de recuperação judicial da empresa”.

Marco histórico

O presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, ressaltou que o Termo de Cooperação, firmado entre o TJMG e o TJPB, “é um marco histórico da Justiça brasileira, pois representa a perspectiva efetiva de uma prestação jurisdicional mais célere e concentrada, uma vez que a recuperação judicial da 123Milhas está tramitando em Belo Horizonte.

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O presidente enfatizou que o acordo “é um marco histórico da Justiça brasileira, pois representa a perspectiva efetiva de uma prestação jurisdicional mais célere e concentrada” (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Ele disse ainda que o Termo de Cooperação, efetivado de maneira extremamente ágil, simboliza uma nova visão do Poder Judiciário impedindo uma multiplicação de ações e evitando, assim, gerar decisões conflitantes. “Com concentração de ações as decisões passam a ser uniforme o que confere segurança jurídica aos jurisdicionados credores do grupo empresarial”.

Destacou também que a cooperação representa uma ferramenta moderna. “Este é mais um exemplo que o TJMG dá para o país já que, mecanismos de cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário, constam no Código de Processo Civil na Resolução nº 350/2020 e na Recomendação nº 38/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Neste contexto o TJMG se firma nacionalmente como protagonista da cooperação judiciária chamando para sí a responsabilidade para dar rapidez, dinamismo e, em especial, segurança jurídica com a uniformidade das decisões”, enfatizou o presidente José Arthur Filho.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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