NotíciasPolícia

Mel adulterado: Polícia Federal realiza operação em Poços e Campestre

A Polícia Federal, o Ministério Público Federal e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deflagraram nesta quinta-feira, 18/11, a Operação Xaropel no combate à associação criminosa que fraudava a fabricação e a comercialização de mel e o registro do Sistema de Inspeção Federal (SIF).

Suspeitos vendiam xarope de açúcar como mel – foto Polícia Federal

Foram cumpridos 14 mandados de busca e apreensão e sequestro de bens, expedidos pela Subseção Judiciária Federal de Poços de Caldas, nos municípios mineiros de Campestre e Poços de Caldas. E devido a lei contra o abuso de autoridade, os nomes das empresas e nem mesmo a marca do mel foram divulgados.

Durante as investigações, foi descoberto que o grupo produz e comercializa mel desde 2018 por meio de duas empresas sediadas em Campestre.

Uma dessas empresas foi interditada em fiscalização realizada pelo MAPA em virtude da constatação de irregularidades. Apesar da interdição, o Ministério da Agricultura continuou a receber informações e reclamações de que os produtos estavam sendo comercializados em cidades do sul de Minas Gerais.

Informações solicitadas à Receita Estadual mineira, sobre entradas e saídas de produtos dos estabelecimentos, permitiram a constatação de que o volume de mel comercializado, aproximadamente 60 toneladas, coincide com a quantidade adquirida de xarope de açúcar.

Imagens aéreas feitas na sede das empresas mostraram o descarte de tambores com logotipo da empresa fornecedora de açúcar invertido.

Levantamentos realizados nos últimos três anos revelaram que as empresas investigadas adquiriram mais de 783 toneladas de açúcar invertido (xarope de açúcar), utilizado como matéria prima para a produção do “mel” adulterado.

Diligências veladas confirmaram que o grupo continua distribuindo o produto falsificado em estabelecimentos da região e até mesmo no estado de São Paulo.

Os envolvidos poderão responder pelos crimes de associação criminosa (art. 288, CP); falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios (art. 272, §1º-A, CP); invólucro ou recipiente com falsa indicação (art. 275, CP) e falsificação de selo ou sinal público (art. 296, §1º, incisos I e II, CP). Se condenados, poderão cumprir até 22 anos de reclusão mais multa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site está protegido. Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize as ferramentas de compartilhamento da página.

error: Este site está protegido.