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Ministério Público recomenda suspensão da venda de sacolas plásticas em supermercados

O promotor Glaucir Antunes Modesto, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Poços de Caldas recomendou à Associação Mineira de Supermercados, a suspensão imediata da venda de sacolinhas plásticas pelos supermercados da cidade.

Campanha teve início em março deste ano – foto arquivo Poçoscom.com

Na recomendação, o promotor e coordenador do PROCON Estadual do MPMG propõe que a iniciativa seja amplamente debatida, principalmente com a participação da população.

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Segundo o promotor a decisão foi tomada em conjunto com o PROCON Municipal, que assim como a Promotoria recebeu várias reclamações de consumidores sobre a venda de sacolinhas de plástico durante as compras.

A campanha Ecopoços foi lançada em março deste ano e tinha como objetivo a redução do consumo de sacolihnas plásticas. De início os supermercados limitaram a quantidade de sacolas dependendo do valor da compra e estipulou um prazo para que os consumidores adequassem à campanha. A partir de 1º de maio, os consumidores teriam de recorrer à sacolas retornáveis para levar as compras ou teriam que pagar pelas sacolinhas, ficando o preço a ser estipulado por cada estabelecimento.

Após o início da cobrança, o PROCON Municipal esteve nos estabelecimentos participantes e orientou a Associação Mineira de Supermercados quanto à manutenção das garantias dos direitos dos consumidores, especialmente no que se refere ao princípio básico da informação e da obrigatoriedade de disponibilização de meios alternativos gratuitos para o transporte de mercadorias.

O PROCON havia realizado quatro notificações junto à Associação Mineira de Supermercados e constatou que os estabelecimentos não estavam cumprindo as determinações.

Diante disso, o Ministério Público foi acionado, resultando na recomendação.

De acordo com o promotor, representantes dos supermercados devem se reunir ainda na manhã desta sexta-feira, 20, para decidir se acatam a recomendação do Ministério Público. Até ele vai aguardar pelo decisão para dar sequência ou não à uma ação judicial.

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