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Motorista de caminhão inabilitado bate em carro no centro

O caminhão arrancou no momento em que o passageiro tentava entrar no veículo e quase foi atropelado – foto Demutran

Os agentes de trânsito do Departamento Municipal de Trânsito registraram um acidente na tarde desta quarta-feira, 18, envolvendo um caminhão utilizado na pavimentação das ruas do centro e um carro de passeio. Por pouco o filho da motorista, que autista e deficiente auditivo estava do lado de fora do veículo não atropelado.

De acordo com o Demutran, o acidente aconteceu por volta das 14h na altura do número 145 da Rua Marechal Deodoro.

O caminhão estava em fila dupla e ao sair bateu na porta do carro no momento em que o filho da motorista tentava entrar no veículo. A porta do carro do passageiro ficou bastante danificada.

Os agentes de trânsito foram até o local e constataram que o motorista do caminhão não era habilitado. Um segundo condutor da mesma empresa contratada para fazer a pavimentação que se apresentou para os agentes no momento da ocorrência era habilitado, porém com categoria diferente para a condução deste tipo de caminhão.

A motorista ainda abalada e o filho também, contou que entrou por telefone com o proprietário da empresa, que se prontificou em arcar com o prejuízo causado pelo caminhão.

Diante da infração de trânsito, o motorista foi multado em R$ 586,94 e como a documentação do caminhão estava em dia, o veículo foi liberado.

Segundo acidente da semana

Este é o segundo acidente de trânsito envolvendo caminhões que prestam serviços para a Prefeitura.

Na última segunda-feira, 15, um caminhão desgovernado derrubou parte do muro de um condomínio às margens da Rodovia do Contorno, no Bairro Tiradentes, na zona sul da cidade.

O veículo, estava estacionado e desceu a via sozinho. Em agosto deste ano o mesmo caminhão já tinha descido a rua sozinho, no bairro São Bento e bateu em um carro e na fachada de um prédio na Rua Coronal Osmar Bento Gonçalves.

De acordo com o secretário municipal de Obras, José Benedito Damião, as empresas contratadas para prestação de serviços ao Município são responsáveis pelos funcionários e manutenção dos veículos e no caso de infrações de trânsito a penalidade cabe às autoridades de trânsito.

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