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MP denuncia quadrilha por vendas falsas na internet

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou sete pessoas por organização criminosa com participação de adolescentes e lavagem de dinheiro. Os denunciados criavam sites para vendas de produtos de baixo valor, mas sem entregá-los a todos os consumidores. Estima-se que 15 mil pessoas tenham sido lesadas em 22 sites diferentes.

Durante a operação foram apreendidos 9 carros de luxo, usados na lavagem de dinheiro – Foto Polícia Civil

Segundo a Denúncia, da 6ª Promotoria de Justiça de Poços de Caldas, os denunciados informavam aos clientes que trabalhavam com dropshopping, mecanismo de venda em que o comerciante on-line não dispõe de estoque, mas encaminha o pedido a um revendedor, normalmente da China, motivo pelo qual o prazo de entrega pode chagar a três mesas.

Eles recebiam os valores, efetuavam parte das entregas e geravam recibos que eram copiados e usados para esconder o restantes das entregas que não eram feitas. 

Quando recebiam reclamações, desativavam o site de vendas e criavam outro, repetindo o mecanismo de ação.

Com o aumento do volume de vendas, passaram a usar laranjas, cooptando usuários de drogas, moradores de rua e familiares para usarem os dados deles na abertura de contas, pagando entre R$ 300 e R$ 3.000.

Em menos de um ano, os denunciados movimentaram mais de R$ 4 milhões, apesar de não terem fonte de renda e se declararem isentos do pagamento do Imposto de Renda. Para dissimular a origem do dinheiro, eles criaram empresas e investiram na compra de carros de luxo.

Os denunciados pagavam as redes sociais para impulsionar as vendas, atingindo consumidores de todo o país.

O MPMG requereu também a aplicação de multa diária às empresas até que informem os valores recebidos para impulsionamento dos sites falsos. Apenas no Facebook, segundo o relatório de investigação, foram aplicados R$ 106 mil. 

Os denunciados vão responder pelo artigo 2°, caput c/c § 4°, I da Lei 12850/13, que prevê reclusão de três a oito anos e multa, com aumento de um sexto a dois terços pela participação de adolescentes; c/c art 1° caput e §4° da Lei 9613/98, que prevê pena de reclusão de três a 10 anos, além de multa, com aumento da pena de um a dois terços se o crime foi cometido de forma reiterada ou por organização criminosa.

Os três líderes da organização criminosa também vão responder pelo § 3° do artigo 2° da Lei 12850/13, que Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal. Eles também terão a pena agravada – Fonte Ministério Público.

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