MP notifica empresas de ônibus para que cumpram o Estatuto do Idoso
O Ministério Público por meio do promotor, Eduardo Bustamante, da 4ª Promotoria de Justiça de Poços de Caldas, notificou as empresas de ônibus interestaduais que operam no município para que cumpram o Artigo 40 do Estatuto do Idoso, que estabelece a gratuidade e desconto de 50% dos transportes coletivos públicos de passageiros idosos.
O promotor levou em consideração também a Resolução 1692/06 que prevê no Artigo 2º que as empresas prestadoras do serviço deverão, em qualquer caso, emitir documento ao solicitante quando da negativa da concessão do benefício, incidindo a data, a hora, o local e o motivo da recusa.
Somente este ano foram registradas na 4ª Promotoria 4 reclamações formais contra a Viação Cometa, que negou a emissão de documentos que justificassem a não concessão do benefício.
O promotor lembrou ainda que o Artigo 96 da Lei 10.741 caracteriza crime, impedir ou dificultar o acesso do idoso aos meios de transportes assegurados pelo Estatuto do Idoso, prevendo prisão de até 1 ano e multa que pode variar de R$ 500,00 a R$ 1 mil pelo descumprimento do Estatuto do Idoso.
Além da empresa de ônibus a notificação também foi encaminhada para a Câmara Municipal, Conselho Municipal do Idoso, Secretaria Municipal de Promoção Social, para que tomem ciência da recomendação junto às empresas.
Em maio deste ano, o PROCON de Poços de Caldas autuou 3 das 5 empresas de ônibus pelo mesmo motivo, depois de reclamações junto ao Conselho Municipal do Idoso, de que as empresas não estavam concedendo a gratuidade, principalmente nas linhas que iam para São Paulo.
De acordo com a assessora jurídica do Órgão de Defesa do Consumidor, Fernanda Soares, recentemente a Cometa foi autuada novamente, mas desta vez por não cumprir o Decreto 8.537/2015 que garante duas passagens gratuitas por veículo aos estudantes de baixa renda cadastrados no Programa Identidade Jovem, o ID.
O benefício é válido somente para viagens interestaduais, além das passagens gratuitas as empresas também devem conceder desconto de 50% no valor da passagem para mais duas vagas. A reserva de assentos para os jovens é válida até 3 horas antes da partida do transporte. Assim como todas as autuações, a empresa tem prazo para se adequar.