MPMG expede Recomendação para garantir o direito de ir e vir a idosos abrigados em instituições de longa permanência de Juiz de Fora
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu ontem, 28 de agosto, Recomendação às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) de Juiz de Fora para que não criem impedimentos para que os idosos capazes de gerir pessoa e bens possam exercer seu direito de ir e vir, ainda que tenham dificuldades de locomoção e necessitem de apoio para exercerem tal liberdade.
A medida foi tomada depois que a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos dos Idosos de Juiz de Fora tomou conhecimento de que alguns familiares de idosos capazes têm exigido dos dirigentes de ILPI que só permitam que os abrigados saiam com a autorização deles, em inobservância da autonomia dos idosos.
No documento, o promotor de Justiça Jorge Tobias de Souza ressalta que a lei assegura ao idoso o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, que compreendem a faculdade de ir e vir, o direito à opinião e à autonomia. “O Estatuto do Idoso deve ser analisado sistematicamente, devendo atentar também à sua plena autonomia e liberdade, enquanto sujeito de direito, em igualdade de tratamento em relação às pessoas não idosas”.
O não cumprimento da Recomendação importará na adoção de medidas, judiciais e extrajudiciais, visando à apuração da responsabilidade civil, administrativa e mesmo criminal dos agentes que, por ação ou omissão, violarem os direitos dos idosos.
Fonte: Ministério Publico MG