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Pichação pode ser denunciada via online à Polícia

Denúncias de pichação agora podem ser feitas de forma online diretamente à Polícai Cviil de Minas Gerais. A corporação incluiu à página da Delegacia Virtual, a opção de denúncias em casos de pichação.

As denúncias podem ser feitas diretamente na página da delegacia virtual da Polícia Civil – foto divulgação

De acordo com o artigo 65º da Lei 9.605/98, Lei dos Crimes Ambientais, configura como crime “Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano”. A pena prevista nesses casos é de detenção de três meses a um ano, além de multa.

“A inclusão da alternativa de registro de pichação ao sistema da Delegacia Digital possibilitará a otimização do mapeamento dos casos de pichação e, consequentemente, a identificação de grupos organizados envolvidos nessa prática delituosa, já que acreditamos tratar-se de um tipo de crime com subnotificação considerável”, destaca o coordenador de Sistemas da Superintendência de Informações e Inteligência Policial (SIIP), delegado Breno Azevedo de Carvalho.

Atualmente, é possível registrar por meio da Delegacia Virtual ocorrências em casos de acidente de trânsito sem vítima; perda de documentos e objetos; desaparecimento de pessoa; localização de desaparecido; localização de desconhecido; dano simples; furto; ameaça; vias de fato/lesão corporal; descumprimento de medida protetiva; além de pichação.

O serviço foi inaugurado em 2014 e, desde então, tem diminuído o número de registros presenciais feitos nas delegacias e nos postos de atendimento da Polícia Militar, reduzindo, assim, o tempo de espera para registro das demais ocorrências nas unidades policiais.

Como funciona

Com acesso por meio do endereço www.delegaciavirtual.sids.mg.gov.br, a Delegacia Virtual tem links de atalho também nos sites da Polícia Civil de Minas Gerais e do Departamento de Trânsito de Minas Gerais.

O registro de ocorrências na Delegacia Virtual é feito por meio do preenchimento de formulários que são apresentados, gradativamente, na tela. Após o envio dos dados ao sistema, a ocorrência passa por uma triagem. Em até trinta minutos, é emitida uma mensagem, informando o número do Registro de Evento de Defesa Social (Reds), bem como a forma de acessá-lo no site do Sistema Integrado de Defesa Social (Sids), para imprimi-lo.

O documento pode ser usado para fins de acionamento da seguradora, comprovação de extravio de documentos e outros fins. O registro online tem o mesmo valor do procedimento realizado de forma presencial. – fonte Ascom Polícia Civil de Minas Gerais

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