Poços declara estado de calamidade pública
O Comitê Gestor Extraordinário do COVID-19 considerou a complexidade do momento e adotou uma série de medidas necessárias à prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.
Fica assim declarado, estado de calamidade pública no Município de Poços de Caldas, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros, decorrentes da pandemia causada pelo novo coronavírus.
Com este cenário fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento do COVID-19.
Abaixo, algumas medidas determinadas no decreto publicado neste sábado, 21 de março.
Cultos, Missas e eventos religiosos
Para resguardar o interesse da
coletividade, fica proibida, por prazo indeterminado, a realização de cultos,
missas e eventos religiosos
em igrejas e templos de qualquer natureza.
Comércio e serviços
Está proibido o
funcionamento de todo e qualquer estabelecimento comercial, prestadores de
serviços, empresas, tais como: shopping center, lojas comerciais, cinemas, salões
de beleza, clínicas de estética, academias,
centros automotivos, praça de alimentação de shopping, bares,restaurantes,
lanchonetes, cafeterias, lojas de conveniência, traillers,serviço de zona azul,
comércio ambulante em geral.
Expo-arte, Fearpo e pontos turísticos
A partir do dia 21 de março de 2020, fica vedado o funcionamento das feiras EXPO-ARTE de rua e FEARPO – Feira de Artes eArtesanato de Poços de Caldas , bem como dos pontos turísticos públicos e privados.
Transporte Público
A concessionária do serviço de transporte público coletivo deverá funcionar com horário limite, até às 20h, estabelecendo os horários sob demanda para atendimento das linhas. Ela ainda precisa evitar aglomeração de pessoas, bem como intensificar as medidas de higienização dos ônibus.
Liberados a funcionar
Estão liberados a funcionar os serviços essenciais vinculados aos produtos e insumos necessários às medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia, realizados pelos mercados, supermercados, farmácias, panificadoras, postos de combustíveis distribuidoras de água, gás, serviços funerários, agências bancárias e similares, casas lotéricas, clínicas veterinárias e pet shop, correios, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, feiras livres,CEASA, oficinas mecânicas, borracharias.
Entrega em domicílio
Fica permitida entrega em
domicílio de produtos alimentícios ou quaisquer outros produtos, pelo sistema
delivery direto ao consumidor, sem limitação de horário. Isso, desde que o
estabelecimento tenha estrutura e logística para fazer as entregas respeitando
as medidas estabelecidas pelas autoridades de
saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação do novo coronavírus.
Convocação dos profissionais de saúde
Ficam suspensas pelo período de 60 (sessenta) dias as férias dos profissionais de saúde, a fim de garantir a equipe mínima nas unidades de saúde para atendimento dos casos suspeitos.
Importante ressaltar que o descumprimento dessas medidas acarretará em penalidades. Denúncias podem ser feitas para a Polícia Militar – 190 /Guarda Municipal – 3697-2345/ site – www.pocosdecaldas.eouve.com.br