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Polícia Militar do Meio Ambiente intensifica ações durante a Piracema

As equipes da 18ª Companhia Independente de Polícia Militar têm intensificado as fiscalizações e orientação quanto ao período da Piracema nos 55 municípios abrangidos pela unidade com sede em Poços de Caldas.

Durante fiscalização no Lago de Furnas foram apreendidas 219 redes – foto PM

Desde o início do período de defeso a Polícia Militar de Meio Ambiente tem realizado ações conjuntas com agentes do Instituto Estadual de Florestas (IEF).

Um dos principais pontos fiscalizados na região tem sido o Lago de Furnas, onde foram realizadas nesta semana várias operações, nos municípios atendidos pelo Grupamento de Alfenas.

Durante as ações vários pescadores amadores foram abordados. Os policiais também recolheram 219 redes de emalhar (redes de espera, arrastos) e 01 covo que se encontrava no reservatório de Furnas.

Até o fim do período da Piracema, em 28 de fevereiro de 2023, a Polícia Militar de Meio Ambiente segue com as operações com a finalidade de coibir a pesca irregular.

Piracema

Piracema é o período este em que determinadas espécies de peixes enfrentam grandes jornadas rio acima a fim de garantir um local adequado para sua desova e alimentação.

Durante a piracema, os peixes nadam contra a correnteza em cardumes, vencendo obstáculos naturais, como rios, cachoeiras e também aqueles criados pelo homem, como barragens hidrelétricas.

Durante este período não é permitido ao pescador a captura de espécies nativas como: Dourado, Piau, Piapara, Curimba, Mandi, dentre outras. Afinal essas espécies devem ser preservadas.

Nesse período os atos se restringem a pesca de espécies não nativas de nossas bacias (alóctones, exóticas e híbridos), tais como: Tucunaré, Tilápias, Piranha, Bagre-africano, Carpa (todas as espécies), dentre outras. Para fins de saneamento de dúvidas a lista das espécies permitidas e autorizadas estão detalhadas em portarias especificas, que regulamentam a pesca nesse período, sendo a Portaria IEF nº 154 referente a Bacia hidrográfica do Rio São Francisco e a Portaria IEF nº 156 referente as Bacias hidrográficas do Rio Grande e Paranaíba.

O limite máximo de captura por pessoa é de 3 (três) quilos de pescado mais um exemplar, mediante a utilização exclusiva de linha de mão e anzol simples, vara ou caniço simples, molinete ou carretilha, chumbada e encastol, iscas naturais e artificiais, com respeito aos locais onde haja proibição.

Cada pescador tem direito de utilizar e/ou transportar 05 (cinco) varas ou caniços e deve portar a respectiva licença de pesca.

Neste período também é proibida a pesca subaquática (arpão, arbalete etc)!

A pesca está proibida nos seguintes locais:

Nas lagoas marginais temporárias ou permanentes;

A menos de quinhentos metros (500m) de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;

A menos de 1.000 metros à montante e à jusante de cachoeiras e corredeiras;

A menos de 1.000 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes;

Obrigatoriamente, todo pescador deverá estar portando a carteira de pesca estadual expedida pelo Instituto Estadual de Florestas ou Federal expedida pelo Ministério da Pesca (ambas solicitados através da Internet).

Antes de sair para a realização da atividade de pesca tome nota da portaria específica que regulamenta a pesca no local onde o ato será realizado. Nossa região possui duas bacias hidrográficas e cada uma possui tratativas específicas.

O pescador que for encontrado com espécies nativas, realizado ato de pesca em local proibido ou utilizando aparelho não permitido, incorrerá em multa e crime ambiental, com pena prevista de detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, bem como perda de todo o material, da embarcação e do pescado.

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