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Prazo para impugnação do IPTU é prorrogado

Proprietários de imóveis que não concordam com o valor do IPTU 2019 terão até dia 5 de abril para questionar o lançamento do imposto junto à Prefeitura. A prorrogação do prazo ocorreu por meio do Decreto 12.901, publicado na edição online do Diário Oficial do Município desta quinta-feira, 21.

Procurador Geral do Município falou também a respeito do parecer baseado no Código Tributário Municipal – foto Pocoscom.com/Roni Bispo

De acordo com o Procurador Geral do Município, Fábio Camargo, o prazo inicial era até o dia 17 de março, 30 dias após a publicação do Decreto 12.675, que dispõe sobre a atualização, lançamento e parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano. A prorrogação do prazo foi necessária para que os proprietários de imóveis pudessem ter tempo hábil para questionar o valor lançado. “Todos aqueles que não concordarem com o lançamento feito no carnê do IPTU têm o direito de procurar a Secretaria Municipal de Fazenda para protocolar o pedido de impugnação, justificando os motivos. O pedido será analisado, acolhido e será retificado o valor ou então será confirmado o valor lançado anteriormente,” disse o Procurador.

O IPTU 2019 teve um reajuste de 9,69% baseado no índice do IGP-M, Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Getúlio Vargas. Porém alguns proprietários de imóveis têm reclamado do aumento do IPTU em comparação ao ano passado, quando não houve reajuste.

O assunto foi tema de uma audiência pública, na última segunda-feira, 18, na Câmara Municipal. Os vereadores questionaram a forma como foram feitas a cobrança e a atualização dos valores dos imóveis. Eles defendem que as alterações feitas pelo Executivo deveriam ter passado por discussão e aprovação pelo Poder Legislativo e não baseadas apenas em um parecer da Procuradoria Geral do Município.

De acordo com o Procurador Geral, o parecer não tem efeito vinculativo, sendo apenas opinativo. “O que foi solicitado foi uma interpretação do nosso Código Tributário Municipal quanto à possibilidade de cobrança. O lançamento, índice para cobrança, fator corretivo e recebimentos não têm nada a ver com o parecer. O parecer se baseou única e exclusivamente nas possibilidades de cobrança do IPTU, conforme descrito no artigo 170. O valor que será tributado, o índice, o fator de correção são decisões exclusivas da Administração Pública”, finalizou o Procurador.

Para protocolar o pedido, o contribuinte deve se dirigir à Divisão de Cadastro Imobiliário, que funciona de segunda à sexta-feira  das 9h às 17h, munido da documentação que comprove a incorreção dos dados cadastrais constantes do carnê do IPTU 2019. 

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