Prefeitura decreta Lei Seca em Poços
O Comitê Extraordinário Covid- 19 publicou nesta quinta-feira (25) uma resolução com novas restrições que passam a valer a partir desta quinta-feira, 25 de março, às 20h. Poços de Caldas segue a Deliberação Estadual (nº130), a chamada “Onda Roxa”, e enquanto ela vigorar ficam estabelecidas as seguintes medidas:
Lei Seca
Está proibida a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas, de qualquer natureza, em qualquer horário e em qualquer estabelecimento comercial (inclusive essenciais), mesmo para a entrega via delivery. Os estabelecimentos deverão tirar os produtos das prateleiras ou isolar as áreas para que o público não tenha acesso.
Serviços não essenciais somente com delivery
Os serviços que não são considerados essenciais estão proibidos de realizar entregas na porta. Eles poderão trabalhar exclusivamente na modalidade delivery (entrega direto na casa do consumidor).
Horário de serviços essenciais
Os serviços considerados essenciais estão autorizados a funcionar com retirada no balcão das 5h às 20h, de segunda a sábado, e no domingo das 5h às 15h. Após estes horários, somente com delivery. Está mantida a proibição de consumo de bebidas ou alimentos nos estabelecimentos ou mesmo arredores.
Cultos e missas
Proibidos cultos, missas, batizados ou casamentos na modalidade presencial. Eles poderão ser realizados somente na modalidade on-line com a presença de no máximo 10 pessoas para organizar a transmissão.
Shoppings, galerias e mercado municipal
Nos shoppings e galerias comerciais só poderão funcionar supermercado, agência bancária, casa de câmbio e farmácia, consultórios ou clínicas de saúde. No mercado municipal poderão funcionar apenas as bancas de hortifrutigranjeiros, açougues, peixarias e mercearias.
Exames laboratoriais e cirurgias
Está suspensa a realização de exames laboratoriais e de imagem, salvo nos casos de urgência e de controle. Suspensas também as cirurgias eletivas, exceto as oncológicas ou pequenos procedimentos com anestesia local e que não necessitem de leitos.
Motéis e drive thru
O sistema drive thru está proibido e os motéis não poderão funcionar.
*Já os hotéis têm autorização para funcionar somente para receber trabalhadores da saúde, prestadores de serviços essenciais ou ser usado para isolamento Covid-19. Eles não podem receber turistas.
As medidas foram determinadas com base na notificação de adequação imediata encaminhada à Prefeitura Municipal nesta quarta-feira (24), pelo Ministério Público Estadual. Os municípios que não aderiram à chamada “Onda Roxa”, imposta pelo Governo Estadual, estão sendo processados e sujeitos ao pagamento de multa diária.
Funcionamento das atividades durante a Onda Roxa
De segunda a sábado das 5h às 20h
Domingo das 5h às 15h
ALIMENTOS
Supermercados/mercados
Distribuidoras de alimentos
Açougues/ Peixarias
Hortifrutigranjeiros
Quitandas
Lanchonetes
Conveniência
Padarias
Distribuidoras de água
Ceasa
Feiras (exclusivamente para alimentos)
Restaurantes em postos de combustíveis**
REDE BANCÁRIA
Bancos/ Agências bancárias
Lotéricas
PRODUTOS RURAIS
Peças/oficinas
Máquinas e implementos
Insumos/Agropecuárias
TRANSPORTES
Postos de combustíveis (24h)
Táxi e mototáxi (24h)
Transporte de entrega de cargas (24h)
Transporte coletivo público (24)
Oficinas em geral
Autopeças
Autoelétricas
Borracharias
Concessionárias/revenda de veículos
SAÚDE
Hospitais (24h)
Lavanderias
Clínicas médicas
Consultórios médicos e odontológicos
Laboratórios
Farmácias/drogarias (24)
Lojas de produtos hospitalares
Óticas
Clínicas veterinárias e pet shop
Dedetizadoras/controle de pragas
Atuação em emergências ambientais
CONSTRUÇÃO CIVIL
Obras
Locação de máquinas
Lojas de EPI
Prestadores de serviços
Eletricista/bombeiro hidráulico
OUTROS SERVIÇOS
Imprensa (24)
Serviços funerários (24h)
Loja de tecidos e aviamentos
Locadoras de veículos
Graduação em saúde (último período)
Indústrias em geral
Processamento de dados
Telecomunicações
Call Center
Contabilidade
Representação judicial e extrajudicial
Assessoria e consultoria jurídica
Serviços de tecnologia e informação
Provedores de internet
Revenda de gás de cozinha
Serviços domésticos
Reparo e manutenção de equipamentos
Hotéis (residência, isolamento Covid-19, trabalhadores da saúde, prestadores de serviços essenciais) – Fonte Secom