Primeira Câmara determina ressarcimento de mais de 640 mil reais em Mantena
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou que o ex-prefeito de Mantena, Maurício Toledo Jacob, e a empresa Erggluz Engenharia Ltda, promovam, solidariamente, o ressarcimento aos cofres estaduais do valor histórico de R$ 649.794,81, a ser devidamente atualizado. Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do conselheiro Cláudio Terrão no processo número 1.058.504, em sessão ordinária realizada ontem (03/10/2023).
O processo foi iniciado a partir da Tomada de Contas Especial (TCE) nº 54/16 instaurada pela Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), por meio da Resolução SEGOV/MG nº 565/16, publicada em 14/9/16, com a finalidade de apurar os fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventual dano ao erário, no âmbito do Termo de Convênio nº 95/12, celebrado com a Prefeitura Municipal de Mantena. Como determina a legislação mineira, a tomada de contas, após sua conclusão, foi enviada ao TCEMG para julgamento e demais medidas de responsabilidade da Corte de Contas.
O conselheiro informou que o “objetivo do termo de convênio era a transferência de recursos financeiros visando a realização de obras de melhoramento de vias públicas do Bairro Frei Cézar”. Na conclusão de seu voto, o relator julga “irregulares as contas de responsabilidade do senhor Maurício Toledo Jacob, signatário e responsável pela gestão dos recursos repassados pelo Estado ao Município de Mantena” e destaca a “falta de comprovação de sua regular aplicação no objeto pactuado”.
E determina, “com fundamento, no art. 51 da Lei Orgânica, que o senhor Maurício Toledo Jacob e a empresa Erggluz Engenharia Ltda promovam, solidariamente, o ressarcimento aos cofres estaduais do valor histórico de R$ 649.794,81 (seiscentos e quarenta e nove mil, setecentos e noventa e quatro reais e oitenta e um centavos), a ser devidamente atualizado, conforme o art. 25, I, da Instrução Normativa nº 3/13”. E ainda determinou a aplicação de multa correspondente a dez por cento do prejuízo causado “ao Senhor Maurício Toledo Jacob, Prefeito Municipal de Mantena (gestão 2009/2012), nos termos do art. 86, da Lei Orgânica do Tribunal”.
O Tribunal também pediu mais agilidade ao governo estadual na apuração de fatos semelhantes através de uma recomendação à “à SEGOV/SUBSEAM para que efetue de forma tempestiva o acompanhamento e vistoria das obras conveniadas, aprimorando os seus mecanismos de controle interno para o exercício dessa obrigação, a fim de poder detectar falhas que porventura surjam e providenciar a sua correção a tempo e modo”.
Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação
Fonte: Tribunal de Contas de MG