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Procon de Poços volta a integrar o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor

Pela segunda vez o Procon de Poços de Caldas, por meio de indicação, assume uma das duas cadeiras destinadas aos Procons dentro do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (CGFEPDC).

Em 2019 o Procon de Poços fez parte do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor

De acordo com a coordenadora do Procon, Fernanda Soares, a primeira vez que o Órgão de Defesa do Consumidor de Poços participou do Conselho foi em 2019. Desta vez além de Poços o outro Procon indicado foi o da cidade de Belo Horizonte. “Poços volta a representar os demais Procons municipais junto ao Conselho. Nossa primeira nomeação foi em 2019 e somos novamente reconhecidos pelo trabalho e engajamento na defesa do consumidor”, ressaltou Fernanda Soares.

O Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPDC- vai gerir os recursos e implementar programas, projetos e atividades de forma a prevenir e reparar danos causados ao consumidor. “O Procon de Poços e o de Belo Horizonte irão auxiliar na aplicação do dinheiro do Fundo para otimizar, expandir e qualificar a prestação do serviço. Teremos mais representatividade, o que nos auxilia na aprovação de projetos junto ao Conselho. Esses projetos irão beneficiar todos os municípios de Minas quanto à Proteção e Defesa dos Consumidores”, concluiu Fernanda Soares.

O Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (CGFEPDC) compõe-se de onze membros, sendo:

I – quatro membros do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, indicados pelo Procurador-Geral de Justiça;

II – o Coordenador do Procon/MG;

III – um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais (OAB/MG);

IV – dois representantes de entidades privadas de defesa do consumidor, constituídas nos termos da lei civil pelo menos um ano antes da respectiva indicação;

V – um representante da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, escolhido entre os membros da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte ou do Procon Assembleia;

VI – dois representantes de Procons Municipais, sendo, preferencialmente, um da região metropolitana de Belo Horizonte e outro do interior do Estado.

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