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Procon Estadual multa operadora e agência de viagens por veiculação de publicidade enganosa

O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou a CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. em R$179.505,00 devido à veiculação de publicidade enganosa em anúncio, do seu site, de pacote de viagem que incluía passagem aérea e hotel. De acordo com relato de consumidor, ao clicar na opção “comprar”, o valor do pacote era o dobro do anunciado e havia ainda majoração devido a taxas.

O Procon Estadual entendeu que a empresa cometeu propaganda enganosa ao cobrar valor diferente de anúncio feito por ela – foto Agência Brasil

A multa é resultado de processo administrativo instaurado pelo Procon-MG após a empresa recusar proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com alegação de que atuou conforme ordenamento jurídico vigente. A empresa argumentou que a elevação do preço se deu pelo acréscimo das taxas dos hotéis e das companhias aéreas.

Fiscalização realizada pelos agentes do Procon-MG no site da operadora constatou que havia, de fato, ofertas de viagens cujo preço anunciado não permanecia o mesmo depois de o consumidor clicar em “comprar”. Além disso, havia majoração de taxas, cuja inclusão não era informada previamente aos clientes. 

O Procon-MG esclarece, na decisão, que a conduta da empresa viola com veemência os direitos básicos do consumidor, pois foi veiculado anúncio de viagem por determinado valor que não é o efetivamente praticado, induzindo consumidores em erro.

O promotor de Justiça que assina a decisão afirma que a prática do fornecedor “rompe com o equilíbrio contratual, na medida em que se vale de sua condição de superioridade econômica, causando, consequentemente, prejuízo ao consumidor”. 

A multa deverá ser depositada na conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. A CVC ainda pode recorrer.

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