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Procon orienta consumidores sobre trocas de presentes de Natal

O tamanho não serviu, a cor não agradou, a pessoa já tinha o item, enfim, aquele presente recebido não agradou. Com isso, essa segunda-feira (26), torna-se, informalmente, o dia mundial das trocas e as lojas ficam cheias de clientes, desta vez, para trocar o presente de Natal.

A troca de produtos geralmente são feitas após o Natal – foto ilustrativa

O Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja ou o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho. A medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda a empresa tenha se comprometido a fazê-la, segundo a coordenadora do Procon, Fernanda Soares.

Desta forma, a fim de manter o princípio básico da informação, o PROCON orienta que as empresas afixem, em local visível ao consumidor, a política de troca praticada.

O recomendado então é, antes de fazer a compra do presente, que o consumidor se informe sobre a política de troca da empresa e as condições para trocar o produto, por exemplo: prazo, manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal ou cupom de troca.

Segundo a coordenadora, ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (mudando apenas a cor, por exemplo), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

Defeitos

Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Se o produto for essencial ou se, em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.

Compra online – Prazo de arrependimento

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, catálogo ou telefone, o consumidor pode desistir da compra. É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto ou serviço.

Segundo o Procon, é importante que o consumidor formalize a desistência por escrito através do SAC da empresa, recuse o recebimento do produto e se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo dentro do prazo, tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive com o frete.

O consumidor que se sentir lesado ou que tiver dúvidas sobre a troca dos produtos pode procurar o PROCON, registrando sua reclamação através do aplicativo EOuve ou presencialmente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

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