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Projeto de lei visa datas opcionais para vencimentos de contas do DMAE

As comissões permanentes da Câmara Municipal de Poços de Caldas analisam o projeto de lei complementar n. 06/2019, que propõe a inclusão de novo dispositivo à legislação que criou o Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE), assegurando ao usuário dos serviços públicos de saneamento básico datas opcionais para os seus débitos. A matéria é de autoria do vereador Álvaro Cagnani (PSDB).

Pelo projeto de lei, o consumidor poderá escolher a melhor data para pagar a conta

A inclusão do artigo 33-A garante ao consumidor o mínimo de seis datas opcionais para escolha do dia de vencimento das contas de água. De acordo com Cagnani, o objetivo é trazer para a legislação municipal o que já é tratado em norma federal de concessão de serviços públicos. Ele explica que a Lei Federal n. 8.987/1995 determina que as concessionárias de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer, dentro do mês de vencimento, seis datas opcionais para serem escolhidas pelo usuário. O parlamentar alega que há a necessidade de inclusão do dispositivo na lei que criou o DMAE, uma vez que se trata de uma autarquia e não concessionária de serviço público.

Ainda de acordo com o vereador, a medida assegura aos usuários a data que melhor atende aos seus interesses para pagamento das tarifas. “Acredito que essa proposta poderá, inclusive, contribuir para redução da inadimplência, pois as pessoas mais carentes precisam aguardar o recebimento do salário para quitar as contas, geralmente no 5º dia útil do mês. A opção de seis datas facilita a vida do cidadão e o pagamento das contas de água com a melhor data de disponibilidade de recursos, evitando o pagamento desnecessário de multas e juros ou até mesmo a suspensão do abastecimento”, comenta.

O projeto de lei aguarda pareceres das comissões permanentes para entrar em votação. O texto está disponível para consulta no site da Câmara, em Proposições.

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