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Resolução facilita o entendimento do que pode ou não pode na Onda Roxa

O Comitê Extraordinário Covid- 19 publicou nesta quinta-feira, 18,  uma resolução para facilitar o entendimento sobre a Deliberação Estadual (nº130) que colocou todo o estado de Minas Gerais, de forma obrigatória, na Onda Roxa de restrições para o enfrentamento à pandemia do coronavírus.

Desde quarta-feira, 17, Poços de Caldas cumpre medidas restritivas da Onda Roxa

Com o intuito de garantir a aplicação dos protocolos sanitários, ficam estabelecidas as seguintes medidas:

– está proibido o consumo de bebidas ou alimentos em qualquer tipo de estabelecimento ou em seus arredores, inclusive naqueles considerados essenciais, como lanchonetes, padarias e conveniências;

 – a retirada do produto no balcão de atendimento está liberada das 5h às 20h, para empresas do ramo alimentício, tais como restaurantes, padarias, lanchonetes, pizzarias, hamburguerias e sorveterias, sendo que, após este horário, estes estabelecimentos poderão funcionar de portas fechadas em sistema delivery;

 – os demais estabelecimentos deverão manter suas portas fechadas, podendo realizar entrega de produtos na modalidade delivery (24h) ou retirada com uma porta semi-aberta (das 5h às 20h), desde que o consumidor não tenha acesso ao interior do estabelecimento

– o trabalho interno nos estabelecimentos comerciais está permitido, mantendo-se os protocolos de segurança sanitária sobre o distanciamento e uso obrigatório de máscaras;

 – os estabelecimentos comerciais não essenciais, quando do funcionamento interno, deverão permanecer de portas fechadas, sendo vedado o atendimento ao público;

– igrejas e templos religiosos de qualquer natureza poderão funcionar das 5h às 20h, respeitando-se a capacidade máxima de 40% (quarenta por cento) de ocupação,embora seja recomendado os cultos e missas na modalidade virtual;

 – fica permitido o serviço drive thru, desde que realizado em espaço adequado, não sendo permitido interferência no fluxo do trânsito da via;

– fica suspenso o serviço de estacionamento rotativo – Zona Azul, relativo à concessão pública municipal.

Funcionamento das atividades durante a Onda Roxa

** Atendimento presencial 24h

*Atendimento presencial das 5h às 20h

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