Sancionada lei que autoriza Food Trucks em eventos na cidade
Entrou em vigor nesta sexta-feira, 1º, a Lei Municipal Nº 9.606, que autoriza a comercialização de alimentos em eventos em áreas públicas e privadas em Poços de Caldas por Food Trucks. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município de hoje.
Para efeitos da lei, considera-se comércio de alimentos em veículos automotores e similares na modalidade food truck, em áreas públicas e privadas, as atividades que compreendem a venda direta ao consumidor, de caráter permanente ou eventual, de modo estacionário e itinerante.
O comércio de alimentos de será realizado em veículos automotores, assim considerados os equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados.
A comercialização de alimentos na modalidade prevista nesta Lei deverá seguir as normas determinadas pela Vigilância Sanitária do Município. Para isso serão necessárias licença de funcionamento e licença sanitária, ambas emitidas pela Administração Municipal para áreas públicas e privadas.
Caberá a Secretaria Municipal de Serviços Públicos a autorização para utilizar os espaços públicos, previamente deliberados pelo Poder Público.
Penalidades
A Lei é resultado de um anteprojeto do vereador Douglas Dofu que visa também penalidades para o caso de descumprimento das regras.
O infrator poderá ser multado em até R$ 12.350,00 e se for reincidente a multa terá o valor dobrado. Ainda poderá ter a licença por 5 anos, ficando impedido de participar de eventos no município.
O comerciante que atuar na clandestinidade terá a mercadoria e o veículo apreendidos.
Com a nova lei fica revogada a Lei n° 9.169, de 3 de janeiro de 2017.