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Gestante demitida pela Prefeitura terá de ser reintegrada ao cargo

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Pela decisão, a Prefeitura terá o prazo de 10 dias para reintegrar a gestante ao cargo – foto Secom

Uma gestante dispensada pela Prefeitura  que ocupava terá de ser reintegrada ao  cargo. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 20, pelo Juiz de Direito Claudio Hesketh, em exercício na 1ª Vara Cível, que determinou o prazo de 10 dias para a reintegração.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Poços de Caldas (Sindserv) teve conhecimento da dispensa irregular da gestante, grávida de três meses, através da homologação da rescisão contratual, que foi realizada junto ao Sindicato.

Durante a rescisão, as advogadas do Sindserv, Fernanda Teodora Sales de Carvalho, Rafaela Bucci Martinatto e Mara Aline Oliveira perceberam que o artigo 10 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) da Constituição não havia sido respeitado.

Segundo as advogadas, o artigo, prevê em seu segundo item, que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Todos os apontamentos foram feitos junto ao Departamento de Gestão de Pessoas, visando reintegrar a trabalhadora de forma administrativa, porém como essa reintegração não ocorreu de forma voluntária pelo município, a trabalhadora acionou o judiciário, visando obter a garantia de emprego prevista constitucionalmente.

A decisão proferida pelo Juiz de Direito justifica que “a estabilidade provisória da gestante constitui expressa garantia social, porquanto decorre da necessidade de lhe ser assegurado a efetiva proteção à maternidade e ao nascituro.”

A decisão também prevê os termos a serem cumpridos pela Prefeitura Municipal de Poços de Caldas: “Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que o Município de Poços de Caldas proceda à reintegração da Autora ao emprego nas mesmas condições de função, local, horários e salário, com eventuais reajustes havidos, observando-se a impossibilidade de labor em ambiente insalubre para a gestante, no prazo de 10 dias, além do pagamento de todas as parcelas que integram sua remuneração, assegurada a estabilidade até 05 (cinco) meses após o parto. O Réu deverá informar nos autos, no prazo de 10 dias, a data para que a Autora se apresente ao trabalho.”

A advogada Fernanda Teodora Carvalho, que atua neste processo, afirma que a situação ocorrida com a gestante não é isolada: “Infelizmente são várias dispensas que ocorrem sem a observância da estabilidade gestacional no município de Poços de Caldas”, afirmou.

Questionada sobre o que pode ser feito para garantir o respeito a esses direitos, a advogada pontua: “É importante sempre que a trabalhadora que esteja em dúvida sobre a gravidez busque o Sindicato. A assistência junto ao processo de homologação é fundamental para que as verbas pagas sejam conferidas, além de eventuais correções que podem ser feitas de forma administrativa. As trabalhadoras precisam de dignidade e proteção para que possam ter paz e segurança financeira nesse momento tão importante de suas vidas”, concluiu.

Em nota a Prefeitura de Poços de Caldas informou que o Município ainda não foi citado/intimado acerca da referida ação judicial, tampouco da liminar deferida.

Tão logo o Município seja citado, tomará as medidas necessárias, para avaliação da questão e necessárias providências.

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