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Sancionada lei que permite o uso de arma de fogo pela Guarda Civil Municipal

GCM passa a contar com instrutor de armamento e tiro
O GCM Franselmo se tornou apto após um curso com 90 horas de duração – foto arquivo GCM

A Guarda Civil Municipal de Poços de Caldas poderá a utilizar arma de fogo, com a publicação da Lei Complementar nº 247 no Diário Oficial desta segunda-feira, 9.

A Lei Complementar sancionada pelo prefeito Sérgio Azevedo altera a Lei Municipal nº 59 de 2005, que além de possibilitar a utilização de arma de fogo também altera a estruturação da GCM com a criação de uma Corregedoria e Ouvidoria.

A utilização de arma de fogo deverá cumprir os requisitos legais previstos pela legislação federal.

A Guarda Civil Municipal de Poços de Caldas vem se preparando para o momento em que fosse autorizado o uso de arma de fogo pelo efetivo durante as ações preventivas e ostensivas do órgão.

Em julho de 2021, o GCM Franselmo Lopes se credenciou como instrutor de armamento e tiro após participar de um curso de capacitação com carga horária de 90 horas/aula dentro das adequações da legislação federal.

Desde então o GCM Franselmo está apto para fornecer instruções de manuseio e ações táticas aos demais integrantes da GCM conforme exigências da legislação aplicada e da Polícia Federal.

A Corregedoria da Guarda Civil Municipal, órgão permanente com plena autonomia e independência funcional, subordinada à Direção da Guarda Civil Municipal, tem por finalidade a apuração de infrações disciplinares, fiscalização e investigação dos servidores da GCM de Poços de Caldas.

Já a Ouvidora tem como objetivo a preservação dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, imparcialidade, publicidade, razoabilidade, finalidade e eficiência dos atos praticados pelos integrantes da carreira da segurança pública da Guarda Civil Municipal.

Compete ao setor, entre outras atribuições: receber, examinar e encaminhar reclamações e denúncias acerca da conduta de dirigentes, de integrantes e das atividades da Guarda Municipal a qualquer órgão responsável por adotar providências cabíveis, acompanhando o andamento destas e cobrando respostas nos prazos regulamentares; receber sugestões e elogios acerca da conduta de dirigentes, integrantes e das atividades da GM; propor soluções e oferecer recomendações ao Comando da Guarda Municipal.

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