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Secretaria de Fazenda alerta sobre golpes com IPVA e Taxa de Licenciamento

Após a circulação em grupos de aplicativos de mensagens com informações falsas acerca do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), a Secretaria de Estado de Fazenda emitiu um alerta sobre a nova modalidade de golpe.

Secretaria de Fazenda não envia mensagens com links e boletos de cobrança para contribuintes – arte Poçoscom.com

De acordo com a Secretaria de Fazenda, alguns desses conteúdos têm links que, ao serem clicados, podem expor dados ou permitir a invasão do equipamento do usuário pelo golpista. A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais alerta que não envia links de cobrança nem boletos, assim como guias de arrecadação em papel para endereços dos cidadãos.

O superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da SEF, Leônidas Marques, reitera que os cidadãos e contribuintes não devem dar crédito a mensagens divulgadas em grupos de aplicativos ou recebidas por e-mail. 

Atenção

Algumas mensagens, lembra o superintendente, remetem a páginas falsas, parecidas com o site da SEF/MG. Para ter garantia de que está navegando no site oficial, a recomendação é nunca acessar por meio de links e sim digitando o endereço www.fazenda.mg.gov.br no navegador da internet.

“Nós disponibilizamos todas as informações sobre o IPVA e a TRLAV nos canais oficiais da Secretaria de Fazenda, que são o site www.fazenda.mg.gov.br e o perfil do Instagram @sef.mg. Qualquer mensagem recebida não tem como emitente a SEF/MG e, provavelmente, é uma tentativa de golpe virtual com a intenção de roubar dados dos usuários ou causar algum tipo de pânico ou tumulto”, explica Leônidas Marques.

Vale lembrar que a escala de vencimentos do IPVA começa em 13/3 (confira a tabela abaixo). Já a Taxa de Licenciamento, no valor de R$ 33,66, vence no dia 31/3 para todos os veículos, independentemente do final de placa.

As únicas formas de pagar os dois tributos são diretamente nos caixas ou terminais de autoatendimento dos agentes arrecadadores (bancos credenciados e casas lotéricas) ou internet banking. Para pagamento nas casas lotéricas é necessário levar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que deve ser gerado, exclusivamente, no site da Secretaria de Fazenda. – Fonte Agência Minas

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