TCE faz recomendações a município por aumentar remuneração de servidor sem lei que autorize
“Voto pela procedência da presente representação, em razão da concessão de reajuste salarial para os servidores municipais, em junho de 2019, a título de revisão geral anual de salários, sem a devida precedência de lei específica”. Foram as palavras do conselheiro decano do Tribunal de Contas de Minas Gerais, Wanderley Ávila, na sessão da Segunda Câmara dessa última terça-feira, 17 de outubro, ao relatar seu voto no processo n. 1076939.
Trata-se da representação apresentada por Irnac Valadares da Silva, servidor público municipal, em virtude de “supostas irregularidades na concessão de reajuste salarial para os servidores municipais de Coronel Fabriciano, em junho de 2019, a título de revisão geral anual de salários, sem a devida precedência de lei específica”, em ofensa ao disposto no art. 37, X, da Constituição da República
Conforme relatado no processo, o colegiado da Segunda Câmara, em sessão do dia 13/02/2020, já havia aplicado multa no valor de R$ 5.000,00 a Marcos Vinícius da Silva Bizarro, prefeito de Coronel Fabriciano, por não encaminhar ao Tribunal de Contas de lei autorizativa do aumento salarial concedido aos servidores municipais, bem como o ato de concessão editado pelo Executivo. Na oportunidade, o relator determinou a formação de autos apartados para a execução da multa.
Dessa feita, a Corte de Contas julgou procedente a representação, mas não aplicou multa. Recomendou ao prefeito para que realize o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos decorrentes da revisão geral anual com a devida precedência de lei específica, em observância à Constituição da República e ao Princípio da Reserva Legal.
Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação
Fonte: Tribunal de Contas de MG