Tribunal de Contas

TCEMG responde consulta sobre sistemas auxiliares nos processos licitatórios

Em resposta a uma consulta sobre o uso adequado de procedimentos licitatórios, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais concluiu que “o sistema de registro de preços e o credenciamento possuem requisitos e especificidades diferentes e conflitantes, tornando inviável a utilização concomitante dos procedimentos auxiliares”. Os dois formatos são procedimentos auxiliares previstos no artigo 78 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

A posição da Corte de Contas foi definida no voto apresentado pelo conselheiro substituto Telmo Passareli na sessão de Tribunal Pleno realizada em 13/09/2023, sob a presidência do conselheiro Gilberto Diniz. Os membros do colegiado aprovaram por unanimidade o voto do relator. A ata da 24ª sessão ordinária já foi publicada no Diário Oficial de Contas e também está disponível no link de atas do Portal do TCE na internet (https://www.tce.mg.gov.br/ata ).

A consulta fazia parte do processo número 1.144.882, aberto por Bráulio Lopes de Assis, procurador-geral do município de Santa Bárbara. O cargo do consulente dá direito ao pedido de consulta, como previsto no artigo 210-B do Regimento Interno do TCEMG. No pedido, ele fez três perguntas, mas a Corte de Contas excluiu parte da segunda por envolver “matéria que não se encontra na alçada deste Tribunal de Contas”, como relatou o conselheiro Passareli.

O relator informa, no mérito da consulta, que são cinco os procedimentos auxiliares das licitações e contratações: I – credenciamento; II – pré-qualificação; III – procedimento de manifestação de interesse; IV – sistema de registro de preços; e V – registro cadastral.

As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, através de vários acessos como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC- Juris.

Márcio de Ávila Rodrigues / Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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