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Tráfego de veículos de grande porte será restrito durante o Carnaval nas rodovias estaduais

Os veículos de grande porte não poderão transitar pelas rodovias estaduais de sexta-feira, dia 9 até Às 12h de quarta-feira dia 14 de fevereiro – foto Bernadete Amado/ Agência Minas

Os veículos de carga de grande porte não poderão circular nas rodovias de pista simples sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais- DER-MG durante os dias de Carnaval.

O trafego fica restrito a estes veículos a partir desta sexta-feira, dia 9, seguindo ao longo dos dias de folia, dias 10, 13 e 14, período de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas.

O objetivo é proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao tráfego.

 

A medida, prevista na Portaria 4082/23, de 25/1/2024, vale para veículos da categoria Grande Porte e engloba as Combinações de Veículos de Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens.

As restrições ocorrerão nos seguintes dias e horários:

  • Sexta-feira (9/2)  – 15h às 22h
  • Sábado (10/2) – 6h às 12h
  • Terça-feira (13/2) – 16h às 22h
  • Quarta-feira (14/2) – 6h às 12h

 

Conforme a portaria, estão suspensos, também, os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados no período do Carnaval, em razão do efetivo da Polícia Miliar e do DER-MG estarem atuando em outras ações de segurança viária.

Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.

A portaria determina, ainda, a restrição de circulação de veículos de grande porte nos feriados da Semana Santa, Corpus Christi, Proclamação da República e nas festividades de fim de ano.

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