Tribunal determina instauração de tomada de contas especial pela Prefeitura de Abadia dos Dourados
Na sessão de hoje (24/10/2023), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) decidiu, por unanimidade, pela procedência parcial da representação contra a Prefeitura Municipal de Abadia dos Dourados (Processo n. 1082418) e pela instauração de tomada de contas especial para apurar possíveis prejuízos aos cofres públicos na contratação, por inexigibilidade de licitação, do escritório Costa Neves Sociedade de Advogados.
A representação objetivou possíveis irregularidades no contrato n. 068/2015 da prefeitura com o escritório, no resgate de possíveis créditos previdenciários decorrentes de contribuições supostamente pagas a maior pelo município do Alto do Paranaíba.
O relator Licurgo Mourão entendeu pela procedência parcial da representação formulada pelo Ministério Público de Contas, considerando a ausência de justificativa de preço para a contratação por inexigibilidade de licitação e o pagamento antecipado à sociedade advocatícia.
Na decisão, o relator determinou ao prefeito do município que, no prazo de 30 dias, instaure a tomada de contas especial para apurar os fatos, a identificação dos responsáveis e o valor do dano ao erário, conforme lei e, recomendou, ainda, que nas próximas contratações, os valores a serem recuperados deverão ser estimados para calcular, em percentual correto, os custos da contratação.
Regina Kelles | Coordenadoria de Jornalismo e Redação
Fonte: Tribunal de Contas de MG