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Uso de máscara volta ser obrigatório em locais fechados a partir de segunda-feira

A partir de segunda-feira, 13, o uso de máscara em locais fechados volta a ser obrigatório em Poços de Caldas. Uma nova resolução foi publicada no Diário Oficial do Município, na tarde de hoje..

A medida passa a vigorar a parit de segunda-feira, 13

Com a nova medida fica determinado o uso de máscara de proteção individual, cobrindo boca e nariz, passa a ser obrigatório no transporte público, transporte escolar e em ambiente coletivo total ou parcialmente fechado, público ou privado.

Fica caracterizado como ambiente coletivo total ou parcialmente fechado aquele que, sendo de acesso ao público geral e no qual permaneçam mais de 2 pessoas simultâneas e ainda aquele que tem estrutura total ou parcialmente fechada por teto, toldo, telhado ou similar, de forma permanente ou provisória.

Pela nova resolução será permitida a retirada das máscaras em ambiente total ou parcialmente fechado exclusivamente para o consumo de bebidas ou alimentos.

O uso de máscara de proteção individual, cobrindo boca e nariz, em ambientes abertos é recomendada,  especialmente para idosos, indivíduos que possuam comorbidades ou doenças imunossuprimidas ou que não estejam com o esquema vacinal completo, cabendo a cada cidadão ou responsável legal, dispor sobre a sua utilização.

Devem usar máscara, as pessoas que apresentem sintomas gripais ou que estejam contaminados pela COVID 19, bem como, às atividades econômicas cujo uso seja obrigatório em função de normativa sanitária, ambiental, trabalhista e/ou outros, para os quais a utilização permanece obrigatória.

As empresas poderão redigir normativas próprias, a fim de promover a manutenção da utilização de máscara de proteção individual cobrindo boca e nariz, no ambiente de trabalho quando se tratar de ambiente aberto, voltadas aos colaboradores.

Ainda segundo a Resolução caberá aos estabelecimentos comerciais, empresas e instituições públicas ou privadas incentivar e promover o cumprimento da presente Resolução dentro de sua área de atuação, realizando a afixação de cartazes informando da obrigatoriedade do uso da máscara de proteção individual, cobrindo boca e nariz.

O estabelecimento ou instituição que descumprir as medidas definidas na Resolução, ficará sujeito a notificação seguida de multa.

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