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Vereadora propõe criação da Política de Fiscalização e Repressão ao Bullying nas escolas

Segundo a autora da proposta, vereadora Pastora Mel , a iniciativa visa fortalecer a proteção integral às crianças e adolescentes e promover um ambiente escolar verdadeiramente seguro – foto Ascom Câmara

A vereadora Pastora Mel (UNIÃO) apresentou o Projeto de Lei n. 120/2025, em análise pelas Assessorias e Comissões da Câmara, que institui a Política Municipal de Fiscalização e Repressão Educativa ao Bullying nas instituições de ensino públicas e privadas do município. O objetivo principal é prevenir, identificar, intervir e responsabilizar condutas de intimidação sistemática, garantindo a integridade física, emocional e moral dos estudantes e de toda a comunidade escolar.


A proposta tem também outras finalidades, como promover um ambiente escolar seguro, respeitoso e livre de intimidação, além de implementar medidas educativas e disciplinares proporcionais à gravidade da conduta e capacitar profissionais para atuar na prevenção, mediação e repressão educativa.

De acordo com o Projeto de Lei, as medidas aplicáveis em decorrência de atos de bullying poderão incluir, em relação aos alunos: advertência verbal ou escrita; comunicação e convocação dos pais ou responsáveis; obrigação de reparação simbólica ou material do dano; suspensão temporária de atividades escolares; encaminhamento à equipe multiprofissional; comunicação ao Conselho Tutelar, Ministério Público ou autoridade competente, quando houver reincidência grave ou omissão familiar.

Com relação a membros da comunidade escolar e servidores, serão adotadas ações de comunicação aos órgãos municipais e estaduais competentes para tomarem as medidas cabíveis e abertura de processo administrativo para investigar o ocorrido.


Segundo a autora, a iniciativa visa fortalecer a proteção integral às crianças e adolescentes e promover um ambiente escolar verdadeiramente seguro, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). “Esse projeto é um passo importante para garantir que nossas escolas sejam espaços de paz, respeito e acolhimento. O bullying destrói sonhos e fere a dignidade das pessoas. Com essa Política Municipal, queremos prevenir, educar e agir com firmeza para proteger nossas crianças e adolescentes”, declara.

Pastora Mel reforça que, embora a Lei Federal nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, enfoque a prevenção, falta uma estrutura efetiva de fiscalização e resposta imediata aos atos de bullying. “Essa proposta amplia a proteção para qualquer pessoa dentro do ambiente escolar, reconhecendo que o bullying pode ser praticado por alunos, professores, servidores ou mesmo visitantes. Trata-se de medida que alia educação, justiça e responsabilidade social, garantindo resposta rápida às ocorrências, apoio às vítimas e reeducação dos agressores”, comenta.

O Projeto de Lei prevê que, se constatada negligência ou omissão dos pais diante de reiteradas condutas de bullying praticadas por seus filhos, o caso será comunicado ao Conselho Tutelar, podendo ensejar aplicação de medidas previstas no art. 249 do ECA. A matéria, na íntegra, está disponível para consulta no site da Câmara: www.pocosdecaldasd.mg.leg.br.

 

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