Vereadores questionam nova base de cálculo do ITBI
A vereadora Maria Cecília Opípari (PT) é autora de um requerimento, assinado também pelo vereador Paulo Tadeu D’Arcadia (PT) e aprovado recentemente pela Câmara, que solicita informações do Executivo sobre a Instrução Normativa n. 001/2018, que alterou a base de cálculo do ITBI (Imposto sobre Transmissão Onerosa de Bens Imóveis) no município. De acordo com a parlamentar, tal mudança tem gerado dúvidas e causado transtornos à população.
No documento aprovado pelo Legislativo, Maria Cecília pontuou que, no final do mês de maio, a Prefeitura publicou uma Portaria designando peritos avaliadores de imóveis para análise, instrução ou reavaliação da base de cálculo do ITBI, caso não haja concordância por parte do contribuinte com a avaliação da Divisão de Cadastro Imobiliário, conforme art. 2º da Instrução Normativa 001/2018. A vereadora explicou que, com a Instrução elaborada pela Prefeitura, o cálculo do ITBI não mais é feito pelo valor venal do imóvel, ou seja, aquele que consta no IPTU, mas sim pela avaliação do setor de Cadastro Imobiliário.
Maria Cecília pontuou que um dos objetivos do requerimento é saber quanto custa cada avaliação feita pelos peritos e, também, como foi feita a divulgação da Instrução Normativa. “Entramos com um requerimento nessa semana, após termos conhecimento pelo Diário Oficial da portaria designando peritos para avaliação das contestações dos contribuintes após a alteração feita por uma Instrução Normativa. Além dos custos para o município com estas avaliações, queremos saber quantos contribuintes entraram com recurso por conta das novas regras e como foram divulgadas as informações, já que não encontramos registros de sua publicidade no site da Prefeitura e nem no Diário Oficial”, disse.
Ainda de acordo com a Legisladora, está tramitando na Câmara um projeto, de sua autoria, que susta a aplicação da Instrução Normativa n. 001/2018. “Essa norma está causando problemas à sociedade. É preciso destacar que essa alteração é passível de improbidade administrativa, então vamos acompanhar todo o processo desse projeto que tramita na Câmara e depois vamos fazer uma denúncia ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público para que o prefeito seja responsabilizado pelos seus atos. Tivemos conhecimento de um caso em que uma pessoa comprou um imóvel por R$ 400 mil e a Prefeitura fez uma avaliação no valor de R$ 600 mil. Temos que entender que a base de cálculo do valor do ITBI, conforme a Lei Municipal pertinente, não pode ser feita por Instrução Normativa. Mudanças podem ocorrer sim, mas por lei específica, como determina a Lei Orgânica e os Códigos Tributários Nacional e Municipal”, declarou.
O requerimento apresentado pela vereadora foi aprovado por unanimidade e encaminhado ao Executivo. A matéria está disponível para consulta no Portal da Câmara, em Proposições.