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Servidores da Educação terão abono incorporado ao vencimento básico

O Governo de Minas vai incorporar ao vencimento básico, a partir da folha de pagamento referente ao mês de junho, que é paga este mês, os dois primeiros abonos salariais concedidos aos servidores da Educação.

O benefício também é estendido a todas as carreiras da Educação, inclusive aposentados – foto Omar Freire

A incorporação, prevista no acordo assinado entre o Governo Estadual e representantes dos trabalhadores da Educação e transformado na Lei 21.710/2015, faz parte do compromisso desta gestão na valorização e recomposição da carreira dos profissionais da Educação no Estado.

O acordo previa um reajuste de 31,78% na remuneração inicial do professor, a ser pago em três anos, ficando assegurado, no final do processo, o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional da categoria, para jornada de 24 horas.

O benefício também é estendido a todas as carreiras da Educação, inclusive aposentados. O primeiro abono começou a ser pago a partir de junho de 2015 e representou um aumento de 13,06%; o segundo, pago a partir de setembro de 2016, representou um reajuste de 8,21%. Estes valores já foram reajustados em 11,36%, como previsto na Lei 22.062/2016.

Com a incorporação desses dois primeiros abonos, o vencimento básico inicial na folha de pagamento do Professor de Educação Básica (PEB) passa de R$ 1.620,62 para R$1.982,54.

O acordo com a categoria é de que até 2018 todos os professores, com carga horária de 24 horas semanais, tenham o valor de vencimento correspondente ao piso nacional, estabelecido para carga horária de 40 horas semanais. Em 2015, no início da gestão, o vencimento inicial pago ao professor na rede estadual era de R$ 1.455,30.

O terceiro e último abono deverá ser pago a partir de agosto de 2017, representado um reajuste de 7,72%, e incorporado à tabela de vencimento em julho de 2018. Assim, os valores corrigidos, irão atingir o valor do piso, que atualmente é de R$ 2.298,80. Os benefícios se aplicam, proporcionalmente às respectivas jornadas e vencimentos, a todas as carreiras da Secretaria de Estado de Educação.

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