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20% dos contribuintes ainda não entregaram a declaração de IRPF em Poços de Caldas

A Receita Federal recebeu, até hoje, 29,  26.621 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física/2020 na cidade de Poços de Caldas. De acordo com o Delegado da Receita Federal de Poços de Caldas, auditor fiscal Michel Lopes Teodoro, a expectativa é que sejam entregues 33 mil declarações na cidade.

Até o momento 26.621 declarações contribuintes entregaram a declaração na Receita Federal de Poços – foto Poçoscom.com


Em Minas Gerais, a Receita recebeu 2.329.563  declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física/2020. Na jurisdição de Poços de Caldas, que abrange 26 municípios, foram entregues 36.886 declarações.

A Receita Federal alerta para que o contribuinte não deixe a entrega da declaração para a última hora. O prazo se encerra nesta terça-feira, 30, às 23:59:59.

A multa por atraso na entrega da declaração é de no mínimo R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor de imposto devido. E destaca ainda que o quanto antes a declaração for regularmente enviada, mais rápido será o processamento e a restituição, quando for o caso.

As orientações sobre a Declaração do IRPF 2020 estão disponíveis em:
http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020

Doação para o FIA e FI

O Imposto de Renda devido de pessoas físicas pode auxiliar na promoção de projetos sociais que beneficiem crianças e adolescentes de Poços de Caldas e dos municípios da região, para isso basta que seja feita a destinação para o FIA, na própria declaração. O FIA é um fundo público coordenado pelo Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA), que tem como finalidade gerir os recursos doados para financiar projetos que atuam na garantia, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Neste ano, além do FIA, será possível destinar também, na própria declaração, recursos ao Fundo do Idoso (FI), observado o limite geral de dedução de 6%, sendo 3% para cada fundo.

Podem realizar a doação os contribuintes, que fizerem o modelo completo da Declaração do Imposto de Renda. A doação não representa um gasto adicional para o contribuinte, mas sim a destinação para os fundos municipais de uma parcela do imposto devido à Receita Federal.


Para fazer a doação ao FIA ou FI, no momento do preenchimento da declaração do Imposto de Renda,  o contribuinte deve preencher todas as fichas da declaração e, em seguida, consultar na ficha “Doações Diretamente na Declaração” o valor disponível para doação, que já vem calculado pelo programa. O contribuinte pode escolher se quer doar na esfera municipal, estadual ou nacional. Ao selecionar a cidade, o programa preenche automaticamente o CNPJ do fundo escolhido.
Quem tem imposto à restituir também pode fazer a doação, com isso, o valor a ser restituído aumenta. O contribuinte deve escolher o fundo para o qual deseja efetuar a doação e informar o valor a ser destinado. O próprio programa gera um DARF no valor informado.

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