Portaria conjunta institui condições de trabalho especiais para lactantes
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, e o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, instituíram, nesta segunda-feira, 19, condições de trabalho específicas para magistradas e servidoras lactantes. Às profissionais que vivenciam a fase da amamentação será possível a autorização para o teletrabalho integral, no período compreendido entre o fim da licença-maternidade e os primeiros 12 meses de vida da criança. Uma portaria conjunta sobre esse assunto será publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe).
A decisão do TJMG é fundamentada em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Lei 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Essa legislação inclui as lactantes entre as pessoas com mobilidade reduzida.
Atualmente, o CNJ reconhece três tipos de regime de trabalho: o presencial, o teletrabalho com acréscimo de produtividade e as condições especiais de trabalho, às quais as lactantes passarão a ser inseridas.
A concessão das condições especiais de trabalho na modalidade de teletrabalho seguirá o que está previsto na Resolução 973, que regulamentou o assunto no âmbito do TJMG. A resolução, aprovada pelo Órgão Especial em 2021, já prevê, em seu artigo 15, que, verificado o interesse da Administração, as lactantes estão entre as pessoas com prioridade para ingresso no teletrabalho.
Posteriormente, em 2022, o Órgão Especial aprovou a Resolução 1.000, que dispõe sobre a concessão de condições especiais de trabalho a magistrados e servidores. O normativo trouxe diretrizes específicas para o estabelecimento das condições diferenciadas de trabalho.
Requerimento
A condição diferenciada de trabalho poderá ser solicitada pela magistrada ou servidora lactante. Durante o período em que estiver inserida na categoria especial de atuação, a lactante deverá manter a produtividade e assegurar a realização, em tempo adequado, dos atos que dependam de seu comparecimento presencial. Em caso de necessidade de comparecer presencialmente ao Judiciário, a magistrada ou servidora também poderá ser requisitada.
A condição especial de trabalho para esse público não estará sujeita ao limite máximo de 30% de teletrabalhadores, por dia, conforme determina a Portaria Conjunta 1.433/2023, que trata do quantitativo máximo de servidores autorizados a atuar em trabalho remoto. “Esse é mais um passo desta gestão para assegurar a valorização do nosso quadro funcional, sobretudo das mulheres, nessa fase da vida tão delicada, que é a de nutrição e cuidados com um filho que acaba de nascer”, afirma o presidente.
O presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho ressalta os esforços que a instituição vem fazendo para garantir melhores condições de trabalho para os profissionais do Judiciário. Ele destaca também a preocupação em promover melhor qualidade de vida, inclusão social e paridade de gênero em seu quadro funcional, sem perder de vista a produtividade e os resultados que são esperados pelo cidadão na entrega da Justiça.
Dados do Ministério da Saúde apontam que o aleitamento materno reduz em 13% a mortalidade até os 5 anos. Também evita diarreia e infecções respiratórias, bem como diminui o risco de alergias e de outras doenças, promovendo o vínculo afetivo entre a mãe e o bebê. “Com a possibilidade de trabalhar remotamente, magistradas e servidoras podem conciliar a jornada de trabalho com os horários do aleitamento, o que confere mais tranquilidade no desempenho das funções profissionais. Ao mesmo tempo, essa realidade contribui para a valorização da rotina familiar. Ganham as famílias e ganha o Tribunal, cujas magistradas e servidoras trabalharão mais satisfeitas pela possibilidade de aliar essas duas esferas tão importantes da vida, sem a necessidade de abrir mão de nenhuma delas”, explica o presidente. Fonte Dircom TJMG