Municípios que não arrecadaram impostos de sua competência também recebem alertas do Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), por meio da Coordenadoria de Pós-Deliberação, e no efetivo acompanhamento da gestão fiscal dos municípios mineiros, emitiu alertas administrativos a chefes do Poder Executivo (processo n. 1119839), que se encontram em desconformidade com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). As intimações foram publicadas no Diário Oficial de Contas (DOC) dessa sexta-feira, 22 de setembro.
Clique em https://doc.tce.mg.gov.br/Home/ViewDiario/2023_09_22_Diario.pdf e tenha acesso, a partir da pag.3, à lista dos municípios mineiros que receberam alertas por ultrapassarem o limite de 54%, 60% e 16% da Receita Corrente Líquida (RCL) ajustada; que no exercício de 2022 não arrecadaram todos os impostos de sua competência (IPTU, ISSQN, ITBI e/ou IRRF); que apresentaram saldo a pagar de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária; bem como que apresentaram o montante da despesa corrente no intervalo entre 85,01% e 95,00% em relação ao montante da receita corrente, no período móvel de 12 meses.
Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação
Fonte: Tribunal de Contas de MG