Tribunal de Contas

Tribunal analisa a compra de material escolar com cartão de débito ou aplicativo

 Em resposta a uma consulta, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais analisou a possibilidade de uso de cartões de débito ou aplicativos na compra direta, em lojas credenciadas, de materiais escolares fornecidos por entes da federação. A resposta completa da Corte de Contas foi emitida na sessão de Tribunal Pleno realizada em 04/10/2023, sob a presidência do conselheiro Gilberto Diniz.

Os membros do colegiado aprovaram por unanimidade o voto do relator, conselheiro Durval Ângelo, que incorporou a conclusão redigida pelo conselheiro Cláudio Couto Terrão. O primeiro item da resposta ficou com o seguinte teor: “É possível a adoção de programas de aquisição de materiais escolares, por entes da federação, mediante autorização legislativa, operacionalizado por meio do fornecimento, aos pais ou responsáveis pelos seus beneficiários, de cartões de débito ou aplicativos para que realizem a compra diretamente na rede de lojas credenciadas.”.

Na sequência, determinou: “O credenciamento deverá ser realizado com base nas regras estabelecidas no art. 79 da Lei no 14.133/2021, observadas, ainda, formas de controle e verificação da correta aplicação dos recursos.”.

E concluiu: “A possibilidade de utilização da fonte de recursos 1500, associada ao código de controle da execução orçamentária (CO) 1001, para fins de apuração do limite constitucional de 25% de aplicação dos impostos de transferência em manutenção e desenvolvimento do ensino, para as despesas com programa de aquisição de material escolar, está restrita às hipóteses em que o ente da federação adota o programa de forma universal, atendendo, indistintamente, a todos os alunos regularmente matriculados na rede de ensino.”.

A consulta foi transformada no processo número 1.098.394, e enviada por Marília Aparecida Campos, prefeita do município de Contagem. O cargo do consulente dá direito ao pedido de consulta, como previsto no artigo 210-B do Regimento Interno do TCEMG. Ela consultou se “a fonte de recursos 101 pode ser utilizada, por meio de cartão de débito, destinado à família que possui aluno matriculado na rede municipal de ensino para a compra direta de material escolar”.

As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, através de vários acessos como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC- Juris.


Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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