Decisão do TCE estabelece orientações para realocações orçamentárias
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) divulgou nesta terça-feira (3), a Decisão Normativa 02/2023, que estabelece orientações e esclarece conceitos quanto aos procedimentos para realocações orçamentárias e também estabelece distinção em relação aos créditos adicionais por anulação de dotação. A decisão foi publicada nas páginas cinco e seis do Diário Oficial de Contas (DOC).
A decisão normativa considera as manifestações do TCE quanto aos procedimentos de realocações orçamentárias que constam nas consultas 862.749 e 958.027 e também as demandas encaminhas à Corte de Contas sobre a necessidade de esclarecimentos quanto aos critérios adotados nas análises das prestações de contas municipais.
A decisão normativa é assinada pelo presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Gilberto Diniz e pelo relator, conselheiro Agostinho Patrus. O documento possui quatro artigos e orienta os jurisdicionados quanto as alterações nos créditos adicionais na lei orçamentária anual.
Para acessar a Decisão Normativa 02/2023 na íntegra, CLIQUE AQUI!
Fonte: Tribunal de Contas de MG