CulturaNotícias

Academia de Letras é despejada após cumprimento de reintegração de posse

A Academia Poços-caldense de Letras “Marcus Vinícius de Moraes” foi despejada no início da tarde desta quinta-feira, 15, durante o cumprimento de uma medida judicial que determinou a reintegração de posse.

A reintegração de posse foi cumprida na tarde desta quinta-feira

Desde 2012 a Academia de Letras tinha como sede uma das salas da Casa dos Conselhos, localizada no andar de cima do Mercado Municipal. Porém em 2019 o Ministério Público determinou ao Executivo que seguisse o que determina a Lei Federal  nº 13.019 de 2014, que obriga a realização de Chamado Público para qualquer ocupação de entidades nos espaços pertencentes ao Poder Público.

A presidente da Academia, Regina Alves, informou  que foi pega de surpresa com a decisão judicial, uma vez que depois de notificada pela Prefeitura de que deveria deixar o espaço, a presidência entrou com uma ação na justiça reivindicando o direito de permanecer na Casa dos Conselhos.

Porém no início da tarde desta quinta-feira a presidente contou ter sido surpreendida com a presença da oficial de Justiça acompanhada por agentes da Guarda Civil Municipal e servidores da prefeitura para a reintegração de posse e a retirada dos objetos das salas. O mesmo ocorreu com a Associação Sulmineira de Imprensa.

Os livros, documentos entre outros objetos pertencentes a Academia de Letras foram levados para um depósito particular por um tempo até que seja encontrado um lugar para sediar a Academia de Letras. O transporte foi providenciado pela presidente da Academia de Letras.

A prefeitura de Poços de Caldas emitiu uma nota sobre a reintegração de posse.

Segundo a prefeitura, a Academia Poços Caldense de Letras “Marcus Vinícius de Moraes” e a Associação Sulmineira de Imprensa – ASI, obtiveram em 2006 autorização para utilizar uma sala na Casa dos Conselhos (Rua Pernambuco, s/nº – 2º andar) por meio de decretos de permissão de uso. Devido ao novo regime jurídico de parcerias com as OSC’s ((Organizaçãoes da Sociedade Civil),), instituído pela Lei Federal 13.019, não foi possível renovar esta permissão, que inclusive já estava vencida desde 2018.

Diante disso, o município com embasamento nas novas regras legais, realizou um chamamento público para conceder o uso do espaço atendendo as normas e valorizando a transparência de todo o processo, entretanto não houve vencedores.

A Academia Poços Caldense de Letras “Marcus Vinícius de Moraes” e a Associação Sulmineira de Imprensa – ASI foram notificadas administrativamente para a desocupação, desde fevereiro de 2020. Como a notificação não foi atendida, a questão foi judicializada.

A Procuradoria Geral do Município entrou com a ação de reintegração de posse, o juiz deferiu a liminar de desocupação e emitiu o mandado judicial que foi cumprido nesta quinta-feira (15).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site está protegido. Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize as ferramentas de compartilhamento da página.

error: Este site está protegido.