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Agências bancárias são multadas por deixar clientes por mais de 15 minutos na fila

Mais duas agências bancárias de Poços de Caldas foram multadas pelo PROCON Municipal pelo descumprimento da Lei Municipal 8665/07, que determina o tempo máximo de espera na fila dos bancos de 15 minutos. A multa para cada agência é de R$ 24.700.

A fiscalização percorreu 11 agências nesta quinta-feira

As autuações ocorreram durante uma fiscalização nesta quinta-feira (14) em 11 agências bancárias da área central da cidade. Os fiscais do Órgão de Proteção do Consumidor foram conferir o cumprimento do tempo máximo para atendimento nos caixas presenciais, e constataram as irregularidades.

Segundo a Lei Municipal 8665/07, o consumidor pode aguardar, no máximo, 15 minutos em dias normais e 30 minutos em dias de pagamento do funcionalismo público, vésperas e pós feriados prolongados.

A Lei Municipal garante o tempo máximo para atendimento nos caixas presenciais para recebimento de valores ou pagamento de contas, não se aplicando ao atendimento personalizado realizado por gerentes e/ou atendentes em outros setores das agências.

O consumidor, verificado o excesso de prazo para atendimento, pode ser entregar a senha com protocolo ao Procon para atuação da agência. Além disso, informações quanto à atividade fiscalizatória e/ou denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo aplicativo Eouve.

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