Tribunal de Contas

Assédio sexual e moral no ambiente de trabalho é tema de palestra promovida pela Ouvidoria do TCEMG

Assédio sexual e moral no ambiente de trabalho foi o tema da palestra que aconteceu ontem (27/9/2023), no auditório da Escola de Contas, na retomada ao Programa Ouvidoria Aproxima. O objetivo da palestra foi divulgar no Tribunal de Contas mineiro informações que tragam conhecimento, reflexão, mudança de comportamento e prevenção sobre o assédio moral e o assédio sexual. Foram duas palestras: “Assédio sexual e moral e a manutenção da saúde mental”, tratada pela psicoterapeuta Simone Demolinari, e “Assédio: como identificar e prevenir essa prática”, proferida pela ouvidora de assédio moral e sexual da Ouvidoria-Geral do Estado, Luciene Ribeiro Soares.

O conselheiro ouvidor do Tribunal, Cláudio Terrão, abriu o evento. “É preciso fomentar na Casa uma cultura diferenciada da que temos até então arraigada, mudando os hábitos. A Ouvidoria do Tribunal deve escutar os servidores, dar-lhe voz para que assim as mudanças institucionais e as normas possam de fato mudar. É necessário modificar o viés hierarquizado em algo mais coordenado, horizontalizado, onde a cúpula da instituição possa através de unidades especializadas – como ouvidoria, corregedoria e controle interno – dialogar sobre muitos procedimentos, comportamentos de ordem ética que interferem no dia a dia dos servidores. Assim a instituição terá maior credibilidade interna e externamente”, destacou o conselheiro ouvidor.

O conselheiro explicou ainda que o tema é atual e tem sido muito observado para fins de mapeamento dos perfis tanto do assediador quanto do assediado.

Traços marcantes

Desse modo, a psicoterapeuta Simone Demolinare destacou traços marcantes do assediador, que é por natureza narcisista e antissocial, não tem remorso ou culpa, é reincidente nos comportamentos; mantém um duplo padrão comportamental e moral e, entre tantos outros, é manipulador. Para contrapor, apresentou vários traços do assediado, muitas vezes “bonzinho”, carrega um fardo evitável. É uma pessoa que precisa refletir sobre o seu próprio comportamento passivo, e acrescentou “não existe assediador sem a vítima” e a que tem medo é a predileta dele.

Para Simone, é preciso algumas atitudes que ajudam na prevenção, como conhecer sobre o assunto; identificar sinais do assediador; refletir; “ligar uma antena sobre uma fala nebulosa do assediador”. Segundo ela, o assediado, por medo acaba não denunciando e tem consequência danosa, com desdobramentos psicológicos no dia a dia, na vida, na saúde mental e no trabalho. “Não falar para evitar conflito, é condição de escravo”, lembrou, citando Eurípedes.

 

Estatística

Em seguida, a ouvidora do Estado Luciene Soares destacou alguns números em sua palestra: em 2022, houve um aumento de 46,7% de assédio às mulheres; aumentou em 18,6% as ‘cantadas’ e os comentários desrespeitosos no trabalho; e que 82,33% desses fatos abusivos, dessas condutas que atentam contra a dignidade não são reportados aos canais oficiais de denúncia.

E provocou: “os dados demonstram que o assédio ocorre também no âmbito da administração pública e o que fazer? Como identificar e prevenir essa prática? Se o assédio acontece, seja moral ou sexual, haverá prejuízo para o indivíduo e para a administração pública”.

Ela deu exemplos desses prejuízos: o indivíduo começa a apresentar dores generalizadas, distúrbios digestivos, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, depressão, síndrome do pânico, estresse, esgotamento físico e emocional, perda do significado do trabalho. A organização também é prejudicada, começa a acontecer redução na produtividade da pessoa, rotatividade de pessoal, aumento de erros e acidentes, absenteísmo (faltas), licenças médicas, indenizações trabalhistas, risco à imagem da organização.

Conceitos

A ouvidora conceituou assédio moral como uma conduta praticada pelo agente público que pretende degradar as condições de trabalho de outro agente público, atentando contra seus direitos ou sua dignidade e, com isso, compromete a saúde física ou mental do assediado, o seu desenvolvimento profissional. É uma prática reiterada, intencional, direcionada ao assediado. Pode ser por meio de ameaças de violência física, mesmo que de leve, com empurrão, fechando-lhe a porta na cara, falando-lhe aos gritos, invadindo-lhe a vida privada, não considerando os problemas de saúde. Podem ser por meio de insinuações desdenhosas para qualificar a pessoa, gestos de desprezo, atribuição de problemas psicológicos, insinuações sobre as deficiências físicas, as origens ou a nacionalidade, atribuição de tarefas humilhantes, retirando da vítima a autonomia, as informações para a realização das tarefas, privando-lhe do acesso aos instrumentos de trabalho, retirando-lhe o trabalho que normalmente lhe compete e atribuindo-lhe proposital e sistematicamente tarefas inferiores às suas competências.

Por outro lado, o assédio sexual é uma conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, de forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, humilhante ou desestabilizador, que podem acontecer por meio de chantagem, intimidação, brincadeiras, gestos, ‘indiretas’, insinuações de cunho sexual, indiscrições, excesso de contato físico, ameaças veladas ou explícitas, represálias, solicitação de favores sexuais, contato físico indesejado etc.

Ainda, de acordo com a ouvidora “quando a organização incentiva ou tolera os atos de assédio, trata-se de assédio moral institucional ou organizacional”. E finalizou: “é dever de todos e o melhor caminho é a prevenção, o conhecimento, a reflexão e a correção”.

Ouvidoria Aproxima - 2023

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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