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Carnaval: Prefeitura publica edital de patrocínio para empresas

As empresas (pessoas jurídicas) terão suas marcas divulgadas em tendas e outros materiais – foto arquivo Secom

A Secretaria Municipal de Turismo publicou um edital de chamamento público voltado a pessoas jurídicas que queiram patrocinar o Carnaval 2024. No próximo ano, o Carnaval acontece de 10 a 13 de fevereiro.

O patrocínio

Dividido em cotas, o patrocínio para a realização do evento é na modalidade de fornecimento de bens e/ou serviços. Os valores vão de R$ 1.300 a R$ 4.500 e incluem decoração de tendas e palcos, além de copos e mochilas personalizados com a marca da empresa.

Contrapartida

A empresa terá como contrapartida do patrocínio a visibilidade por meio da exposição de sua marca no material de promoção do evento. Todo material publicitário irá passar pela análise e aprovação prévia de uma comissão.

Quem pode participar

Podem participar da seleção, empresas privadas com CNPJ no município de Poços de Caldas, legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do edital, interessadas em associar sua imagem ao Carnaval 2024.

Prazo

Os envelopes com as propostas devem ser entregues na Secretaria Municipal de Turismo (rua Dr. Francisco Faria Lobato, 416, centro, até o dia 5 de janeiro. O funcionamento é das 11h às 17h.

Documentação

Os interessados devem preencher e encaminhar um formulário de requerimento para participação do edital disponível no link https://abre.ai/hJdy, com cópia da seguinte documentação: CNPJ; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, incluindo a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores; RG e CPF; comprovante de endereço; certificado de regularidade do FGTS – CRF; Certidão de Débitos Tributários da Fazenda Pública Federal; Certidão de Débitos Tributários da Fazenda Pública Estadual; Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Municipais e à Dívida Ativa Tributária do Município; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho; declaração de que não possui empregados menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz; declaração de inexistência de fato impeditivo, ciência e concordância do edital; de atendimentos aos requisitos para a celebração do contrato de patrocínio.

Mais informações: 3697-2300.

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