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Caso Pavesi: Júri condena dois médicos pela morte de Paulinho Pavesi

Os médicos José Luis Gomes da Silva e José Luis Bonfitto foram condenados a 25 anos de prisão pela morte do menino Paulo Veronesi Pavesi, em abril de 2000. O médico anestesista Marco Alexandre Pacheco da Fonseca foi absolvido pelo júri.

Após a sentença o juiz Daniel Chaves expediu os mandados de prisão e negou o direito dos médicos recorrerem em liberdade – foto Joubert Oliveira/TJMG

A sentença foi lida por volta das 5h da manhã deste sábado, 30, quando o júri popular já entrava no terceiro dia. O empresário Paulo Pavesi, pai da vítima, estava presente no momento da leitura da sentença.

O juiz Daniel Chaves, que presidiu o júri, diante da decisão dos jurados, estipulou a pena em  25 anos de prisão e expediu os mandados de prisão em plenário. O juiz não concebeu o direito de eles recorrerem em liberdade.

A absolvição do médico anestesista foi pedida pelo próprio Ministério Público e pelo Assistente de Acusação em plenário do júri, o que foi acolhido pelos jurados. A conclusão é que a atitude dele não gerou a causalidade da morte do menino.

O júri popular começou na manhã de quinta-feira, 28, no Fórum Lafayatte, na capital mineira. O processo, depois de tramitar inicialmente na Justiça Federal, foi remetido para a Justiça Estadual, sendo que, diante dos riscos de comprometimento da imparcialidade dos jurados na cidade de Poços de Caldas, foi transferido para Belo Horizonte.

No primeiro dia, além da acusação, o empresário Paulo Pavesi também foi ouvido. Após o depoimento do pai, foram exibidos os depoimentos de 12 testemunhas que, por conta da pandemia, foram colhidos por videoaudiência em Poços de Caldas, com a presença dos advogados dos réus. Os médicos foram ouvidos no segundo dia de julgamento.

O quarto médico e responsável pelo MG Transplantes, Alvaro Ianhez, também denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais, teve o julgamento desmembrado, pois um recurso ainda não foi julgado.

Os médicos negam qualquer irregularidade, tanto nos exames, quanto nos transplantes aos quais o menino foi submetido.

Os quatro foram denunciados pelos crimes dispostos nos artigos 121, parágrafo 2º, inciso I e parágrafo 4º, última parte, do Código Penal (matar alguém). A pena: reclusão de seis a 20 anos. Os três profissionais julgados também responderam pelo delito do artigo 14 da Lei 9434/97 (remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com a lei). A pena: reclusão de dois a seis anos.

A sentença foi lida por volta das 5h da manhã deste sábado – foto Joubert Oliveira/TJMG

Denúncia

Os médicos José Luis Gomes da Silva, José Luis Bonfitto, Marco Alexandre Pacheco da Fonseca e Álvaro Ianhez foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio qualificado de Paulo Veronesi Pavesi, de 10 anos, que caiu de uma altura de 10 metros, do prédio onde morava. O acidente ocorreu em abril de 2000.

Na denúncia do Ministério Público, consta que cada profissional cometeu uma série de atos e omissões voluntárias com a intenção de forjar a morte do menino para que ele fosse doador de órgãos. Estão entre as acusações a admissão em hospital inadequado, a demora no atendimento neurocirúrgico, a realização de uma cirurgia por profissional sem habilitação legal, o que resultou em erro médico, e a inexistência de um tratamento efetivo e eficaz. Eles são acusados também de fraude no exame que determinou a morte encefálica do menino.

A denúncia foi recebida pela Justiça em 2002 e houve sentença de condenação, em primeira instância, em 2010. No entanto, decretou-se a nulidade do processo, a partir das alegações do próprio MP, que colocou em suspeição a atuação do promotor de justiça no julgamento. 

Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) remeteu o processo para a capital, após pedido de desaforamento solicitado pelo Ministério Público, sob o argumento de que a população de Poços de Caldas estaria corrompida pelo bombardeio midiático do caso. O primeiro julgamento em BH foi marcado para março de 2015, redesignado para abril, e novamente suspenso por causa do julgamento de um recurso especial nos órgãos superiores.

 

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