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Comerciários entram em estado de greve após impasse nas negociações da convenção coletiva

Rua Assis Figueiredo em Poços de Caldas
Atualmente o comércio de Poços de Caldas conta com cerca de 6 mil trabalhadores – foto Roni Bispo

Poços de Caldas (MG) – O Sindicato dos Empregados no Comércio de Poços de Caldas e Região (Sindcomerciários) anunciou nesta terça-feira, 2,  a deflagração do estado de greve na categoria.

A decisão foi tomada durante Assembleia Geral realizada na última segunda-feira, 1ª, devido ausência de avanço satisfatório nas negociações coletivas referentes ao Termo Aditivo à Convenção Coletiva 2025/2026, principalmente em se tratando das reivindicações econômicas da categoria e ao reajuste salarial na ordem de 7%.

De acordo com o presidente do Sindcomerciários, Gerson Clayton Reis com a aprovação da medida respaldada pela Lei Federal nº 7.783/1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, os profissionais do comércio local ficam autorizados a cruzar os braços a qualquer momento e sob qualquer modalidade operacional, desde que respeitado o prazo legal de aviso prévio de 48 horas após a deliberação. “A paralisação pode ocorrer a qualquer momento dentro deste prazo de 48 horas, mas não quer dizer que terá. Vamos analisar a situação e a resposta do sindicato patronal. Porém neste estado de greve as empresas não poderão demitir os funcionários que aderirem ao movimento”, explicou o presidente

Ainda segundo o Sindcomerciários, atualmente o comércio de Poços de Caldas emprega cerca de 6 mil trabalhadores com um piso salarial de R$ 1.630,00.


 

O que diz o Sindicomércio

O Sindicato do Comércio de Poços de Caldas (SINDICOMÉRCIO) informou que o Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho registrada sob o nº MG002519/2025 ainda não foi assinado devido ao fato do  SINDCOMERCIÁRIOS ter firmado Convenção Coletiva de Trabalho com a Federação do Comércio de Minas Gerais (FECOMÉRCIO MG) com as seguintes condições:

  • Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026;
  • Aplicação aos trabalhadores dos municípios de Andradas, Bandeira do Sul, Botelhos, Cabo Verde, Caldas, Campestre, Guaxupé, Juruaia, Muzambinho e Santa Rita de Caldas;
  • Reajuste de 6,79% para o piso da categoria;
  • Reajuste de 3,90% para os demais itens econômicos da Convenção Coletiva.

O SINDICOMÉRCIO informou que, na transição de 2025 para 2026, apresentou proposta contemplando reajuste de 100% do INPC, conforme praticado em anos anteriores, além de reajuste do piso salarial com base no índice aplicado ao salário mínimo.

Porém, a proposta não foi aceita pelo SINDCOMERCIÁRIOS, apesar da assinatura da Convenção Coletiva mencionada anteriormente.

Diante do impasse, o SINDICOMÉRCIO ingressou com ações na Justiça do Trabalho para questionar a celebração de Acordos Coletivos de Trabalho firmados isoladamente entre determinadas empresas e o sindicato profissional, sem observância dos requisitos legais.

Segundo entendimento do SINDICOMÉRCIO, essa prática gera desequilíbrio concorrencial no comércio local, permitindo que apenas algumas empresas funcionem nos feriados, enquanto a maioria dos comerciantes permanece sujeita às restrições legais.

Os processos aguardam decisão definitiva da Justiça do Trabalho, prevista para o mês de junho de 2026.

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