Comerciários entram em estado de greve após impasse nas negociações da convenção coletiva

Poços de Caldas (MG) – O Sindicato dos Empregados no Comércio de Poços de Caldas e Região (Sindcomerciários) anunciou nesta terça-feira, 2, a deflagração do estado de greve na categoria.
A decisão foi tomada durante Assembleia Geral realizada na última segunda-feira, 1ª, devido ausência de avanço satisfatório nas negociações coletivas referentes ao Termo Aditivo à Convenção Coletiva 2025/2026, principalmente em se tratando das reivindicações econômicas da categoria e ao reajuste salarial na ordem de 7%.
De acordo com o presidente do Sindcomerciários, Gerson Clayton Reis com a aprovação da medida respaldada pela Lei Federal nº 7.783/1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, os profissionais do comércio local ficam autorizados a cruzar os braços a qualquer momento e sob qualquer modalidade operacional, desde que respeitado o prazo legal de aviso prévio de 48 horas após a deliberação. “A paralisação pode ocorrer a qualquer momento dentro deste prazo de 48 horas, mas não quer dizer que terá. Vamos analisar a situação e a resposta do sindicato patronal. Porém neste estado de greve as empresas não poderão demitir os funcionários que aderirem ao movimento”, explicou o presidente
Ainda segundo o Sindcomerciários, atualmente o comércio de Poços de Caldas emprega cerca de 6 mil trabalhadores com um piso salarial de R$ 1.630,00.
O que diz o Sindicomércio
O Sindicato do Comércio de Poços de Caldas (SINDICOMÉRCIO) informou que o Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho registrada sob o nº MG002519/2025 ainda não foi assinado devido ao fato do SINDCOMERCIÁRIOS ter firmado Convenção Coletiva de Trabalho com a Federação do Comércio de Minas Gerais (FECOMÉRCIO MG) com as seguintes condições:
- Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026;
- Aplicação aos trabalhadores dos municípios de Andradas, Bandeira do Sul, Botelhos, Cabo Verde, Caldas, Campestre, Guaxupé, Juruaia, Muzambinho e Santa Rita de Caldas;
- Reajuste de 6,79% para o piso da categoria;
- Reajuste de 3,90% para os demais itens econômicos da Convenção Coletiva.
O SINDICOMÉRCIO informou que, na transição de 2025 para 2026, apresentou proposta contemplando reajuste de 100% do INPC, conforme praticado em anos anteriores, além de reajuste do piso salarial com base no índice aplicado ao salário mínimo.
Porém, a proposta não foi aceita pelo SINDCOMERCIÁRIOS, apesar da assinatura da Convenção Coletiva mencionada anteriormente.
Diante do impasse, o SINDICOMÉRCIO ingressou com ações na Justiça do Trabalho para questionar a celebração de Acordos Coletivos de Trabalho firmados isoladamente entre determinadas empresas e o sindicato profissional, sem observância dos requisitos legais.
Segundo entendimento do SINDICOMÉRCIO, essa prática gera desequilíbrio concorrencial no comércio local, permitindo que apenas algumas empresas funcionem nos feriados, enquanto a maioria dos comerciantes permanece sujeita às restrições legais.
Os processos aguardam decisão definitiva da Justiça do Trabalho, prevista para o mês de junho de 2026.





