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Comitê Covid-19 amplia horário para esportes coletivos e delimita atividades extracurriculares

O Comitê Covid-19 determinou que nos casos de aulas extracurriculares (aulas de ballet, música, informática ou cursos de idiomas) que podem receber os alunos presencialmente, eles só poderão permanecer em atividade por no máximo 3 horas no estabelecimento, independente de estarem matriculados em outros cursos. Deve-se ainda respeitar os protocolos de saúde e segurança estabelecidos pelo Comitê. O horário de funcionamento autorizado é de segunda a sábado, das 10h às 19h, e aos domingos, das 6h às 15h.

O Comitê ampliou o horário para os esporte coletivos na cidade – foto arquivo

Nas atividades autorizadas a funcionar todos os dias, das 5h às 23h, foi incluída a atividade de esportes coletivos.

Confira: restaurantes, sorveterias, lanchonetes, hamburguerias, pizzarias, padarias, supermercados, mercados, hortifrutigranjeiros, peixarias, açougues, lojas de conveniência, academias,esportes coletivos ,comércio de alimentos para animais, e comércio de água mineral.

O Comitê ressalta que  o estabelecimento com CNAE de bar poderá funcionar das 10h às 19h.

As bancas de revistas ficam autorizadas a trabalhar no mesmo horário que as lojas que atendem à construção civil: das 7h às 17h, de segunda a  sábado, e das 6h às 15h, aos domingos. (casas de materiais de construção, hidráulicos, elétricos, vidraçarias, madeireiras, bancas de revistas). 

As demais determinações seguem inalteradas

ATIVIDADES LIBERADAS A FUNCIONAR 24H

Farmácias, hospitais, transporte coletivo e individual de passageiros, postos de combustíveis, indústrias, assistência veterinária, imprensa, táxi, moto-táxi, transporte de cargas, serviços funerários, clínicas de fisioterapia, consultório médico e odontológicos, lojas de materiais clínicos e hospitalares, instituições bancárias, hotéis, motéis, oficinas mecânicas e elétricas.

IGREJAS/ TEMPLOS RELIGIOSOS/ CULTOS / MISSAS

Estão autorizados a funcionar todos os dias, das 5h às 21h, com ocupação máxima de 40% da capacidade e todas as pessoas deverão estar sentadas.

HOTÉIS

Os hotéis estão autorizados a receber turistas, desde que não ultrapassem a capacidade máxima de 50%.

PARQUES PÚBLICOS

Os parques públicos estão autorizados a funcionar de segunda a sexta-feira das 5h às 21h. Aos sábados, domingos e feriados eles estarão fechados.

CEASA/ FEIRAS LIVRES / FEIRAS DE ARTESANATO

A CEASA, as feiras livres e as feiras de artesanato poderão funcionar a partir das 4h, nos dias e locais já definidos.

REUNIÃO DE PESSOAS

Eventos públicos e privados de qualquer natureza, inclusive confraternizações, não poderão ultrapassar o total 30 pessoas. Exceto os realizados em casa de eventos, cujo limite é de 40% da capacidade, segundo o protocolo.

TRANSPORTE PÚBLICO

O transporte coletivo público não poderá ultrapassar 50% da capacidade contando as pessoas sentadas e as que estiverem em pé.

 ATIVIDADES QUE ESTÃO PROIBIDAS DE FUNCIONAR

Clubes sociais, esportivos e similares, exceto para atividades físicas coletivas, academia e clubes de tiro; Parques de diversão e parques temáticos; Exploração de jogos de sinuca, carteado, bilhar e similares; Exploração de jogos eletrônicos recreativos ; Produção teatral, mantido o sistema on -line; Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares; Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares; Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente, mantido o sistema on- line; Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas, mantido o sistema on-line; Serviços de organização de congressos, exposições e festas; Aulas presenciais das redes de ensino regular pública e privada; Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte; Atividades de exibição cinematográfica; Agências matrimoniais; Atividades de sauna e banhos termais,exceto as individuais ; mantido sistema on-line e atividades de degustação de alimentos e bebidas. 

O não cumprimento das determinações caracterizará crime contra a saúde pública e de desobediência, incidindo além das penalidades penais cabíveis, sanções administrativas de interdição ou multa ao estabelecimento ou responsável.

As denúncias podem ser realizadas pelo telefone 153 ou pelo e-mail:covid19pc@gmail.com.

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