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Comitê Covid-19 estabelece novas regras para flexibilização em Poços

Com o avanço de Poços de Caldas  para a Onda Vermelha, o Comitê Covid-19 estabeleceu novas restrições e regras no enfrentamento à pandemia do coronavírus que passam a valer a partir deste sábado, 17. Com o fim da Onda Roxa Poços de Caldas volta a ter autonomia nas decisões sobre o enfrentamento à Covid-19.

O Município volta a ter autonomia para tomar decisões sobre o enfrentamento à Covid-19 – foto Poçosocm.com/arquivo

O funcionamento das atividades comerciais e shopping está autorizado, de segunda a sábado, das 10h às 19h, e aos domingos, das 6h às 15h. Mas algumas atividades poderão funcionar em um horário estendido ou por 24h horas.

 Atividades liberadas para funcionar 24h

Postos de combustíveis; hospitais; farmácias; imprensa; táxi e mototáxi; transporte de entrega de cargas; transporte coletivo público; serviços funerários; instituições bancárias: clínicas de fisioterapia; consultórios médicos e odontológicos; hotelaria; motéis; lojas de materiais clínicos e hospitalares; setores industriais; assistência veterinária e pet shop.

Atividades que poderão funcionar das 5h às 21h (segunda a sábado) e das 6h às 15h aos domingos

Supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, restaurantes, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência, comércios de alimentos para animais, comércios de água mineral e academias.

Esportes coletivos como futebol, vôlei, basquete e semelhantes, se enquadram nestes horários e podem funcionar.

Confira a resolução N° 042/2021 que estabelece as novas medidas para o enfrentamento da pandemia.

Confira outras determinações do Comitê Covid-19

IGREJAS/ TEMPLOS RELIGIOSOS/ CULTOS / MISSAS

Estão autorizados a funcionar todos os dias, das 5h às 21h, com ocupação máxima de 40% da capacidade e todas as pessoas deverão estar sentadas.

 HOTÉIS

Os hotéis, que já podiam hospedar prestadores de serviços e pessoas que faziam o isolamento da Covid-19, poderão voltar a receber turistas, desde que não ultrapassem a capacidade máxima de 50%.

PARQUES PÚBLICOS

Os parques públicos estão autorizados a funcionar de segunda a sexta-feira das 5h às 21h. Aos sábados, domingos e feriados eles estarão fechados.

 RESTAURANTES/ LANCHONETES

Para as atividades de restaurantes e lanchonetes o horário de funcionamento é  das 5h às 21h (segunda a sábado) e das 6h às 15h aos domingos. Fica determinado a manutenção da ocupação máxima de 40%, exclusivamente sentadas e mantendo o distanciamento de 2 metros quadrados entre as mesas. Fica proibida a atividade dançante e a orientação é que não haja fila de espera nestes estabelecimentos, inclusive, fica proibida a venda de bebidas para quem  estiver aguardando do lado de fora. Está suspenso também o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e similares.

Importante salientar que os estabelecimentos com CNAEs de bar poderão funcionar das 10h às 19h.

CEASA/ FEIRAS LIVRES / FEIRAS DE ARTESANATO

A CEASA, as feiras livres e as feiras de artesanato poderão funcionar a partir das 4h, nos dias e locais já definidos.

REUNIÃO DE PESSOAS

Eventos públicos e privados de qualquer natureza, inclusive confraternizações, não poderão ultrapassar o total 30 pessoas.

ZONA AZUL

A Zona Azul volta a funcionar no município a partir de sábado, 17 de abril.

TRANSPORTE PÚBLICO

O transporte coletivo público não poderá ultrapassar 50% da capacidade contando as pessoas sentadas e as que estiverem em pé.

 PONTOS TURÍSTICOS PÚBLICOS E PRIVADOS

Os pontos turísticos seguem fechados até uma nova avaliação do Comitê Covid-19.

BARREIRAS DE CONTROLE

As barreiras de controle nas entradas da cidade estão suspensas por tempo indeterminado.

ATIVIDADES QUE ESTÃO PROIBIDAS DE FUNCIONAR

Clubes sociais, esportivos e similares, exceto para atividades físicas coletivas e academia; Pontos turísticos públicos e particulares; Parques de diversão e parques temáticos; Exploração de jogos de sinuca, carteado, bilhar e similares;  Exploração de jogos eletrônicos recreativos ; Produção teatral, mantido o sistema on -line;  Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares; Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares; Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente, mantido o sistema on- line; Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas, mantido o sistema on line; Serviços de organização de congressos, exposições e festas;  Aulas presenciais das redes de ensino regular pública e privada;  Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte;   Atividades de exibição cinematográfica; Agências matrimoniais; Atividades de sauna e banhos termais,exceto as individuais ; as atividades extracurriculares (cursos de idiomas, informática, música, ballet, etc), mantido sistema on-line e atividades de degustação de alimentos e bebidas.

O não cumprimento das determinações caracterizará crime contra a saúde pública e de desobediência, incidindo além das penalidades penais cabíveis, sanções administrativas de interdição ou multa ao estabelecimento ou responsável.

As denúncias podem ser realizadas pelo telefone 153 ou pelo e-mail: covid19pc@gmail.com.

Os estabelecimentos que não estão listados de forma específica podem funcionar de segunda a sábado das 10 às 19h e domingo das 6h às 15h.

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