COVID-19: nova Resolução suspende temporariamente atividades em Poços
Foi publicado na tarde desta quarta-feira, 2, no Diário Oficial do Município, uma nova Resolução (21/2020) que impõe restrições para alguns setores comerciais, culturais e recreação, devido ao aumento de casos positivos de Covid-19 e mortes em Poços de Caldas.
A partir de hoje estão suspensas atividades nos parques municipais, parques de diversão e temático, clubes sociais e esportivos, exceto para as atividades físicas coletivas e academia.
Também foram suspensas as atividades em danceterias, discotecas, salões de dança, jogos de sinuca, bilhar e carteado, além de jogos recreativos.
No setor cultural ficam suspensas temporariamente produção de espetáculos circenses. As apresentações e produções teatrais, artes cênicas continuam sendo realizadas de forma online.
Fica suspensa a realização de congressos, exposições e festas, bem como as atividades de casas de eventos, agências matrimoniais e as exibições em cinemas.
Os serviços termais também ficam suspensos, uma vez que o decreto proíbe os banhos termais e o uso de sauna. A partir desta quinta-feira, 3, o Balneário Dr. Mario Mourão estará fechado e as Thermas Antônio Carlos manterá as demais atividades, como espaço de estética e massagens de relaxamento.
Os eventos públicos e privados, inclusive confraternizações, que possam promover aglomeração, também estão suspensos.
A nova Resolução, também impõe restrições aos bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniências, com e sem entretenimento. Os responsáveis pelos estabelecimentos também deve observar o distanciamento entre as mesas de 2,0 m² (dois metros quadrados. Fica proibida a atividade dançante e a orientação para que não haja fila de espera.
Os comerciantes também estão proibidos de vender bebidas ao público que esteja aguardando do lado externo dos estabelecimentos.
Pela nova resolução está proibido o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e similares.
O não cumprimento de quaisquer das determinações constantes nesta Resolução fica caracterizado crime contra a saúde pública e de desobediência, incidindo além das penalidades penais cabíveis, sanções administrativas de multa e interdição do estabelecimento, nos termos dos Decretos vigentes.
Uma nova análise do cenário da pandemia no Município será realizada pelo Comitê Extraordinário COVID-19 após 14 dias, para reavaliação das condições apresentadas no momento, que poderá ensejar manutenção da medida de suspensão, novas medidas de restrição em caso de agravamento da situação, ou flexibilização, a depender dos indicadores epidemiológicos, capacidade assistencial de saúde, entre outros fatores pertinentes ao enfrentamento da pandemia.